O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAZ SABER, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 143, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que tendo a Câmara Municipal de Vereadores APROVADO, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogadas as Leis Municipais nºs 1471/2000 e 1566/2001.
Art. 2º Fica instituído um grupo técnico a ser designado pelo Prefeito Municipal, com participação de representantes do Executivo, Legislativo e Conselho Municipal de Meio Ambiente, para elaboração de um estudo que deverá ser concluído no prazo de seis meses, visando, a indicação de todas as áreas passíveis de proteção ambiental, conforme critérios estabelecidos na Lei Federal nº 9.985/2000, que rege a criação de unidades de conservação.
§ 1º O grupo técnico criado no "caput" deste artigo terá a participação de uso no máximo 7 (sete) membros.
§ 2º O grupo técnico será composto por sete membros, sendo que três serão indicados pelo Executivo dentre os servidores, sendo um técnico ambiental, um da área jurídica e o terceiro escolhido entre os demais servidores; dois representantes do Poder Legislativo e dois indicados pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente.
Art. 3º O Município deverá, a partir do recebimento do estudo das áreas passíveis de preservação, contratar serviços técnicos especializados a fim de determinar as áreas a serem protegidas.
Parágrafo único. Os serviços técnicos descritos no "caput" deste artigo deverão conter o levantamento topográfico e um diagnóstico ambiental das áreas.
Art. 4º O Poder Executivo, após conclusão dos trabalhos do grupo técnico e a determinação das áreas a serem protegidas, instituirá, através de Lei, no prazo de até sessenta dias, o Sistema Municipal de Unidades de Conservação com a devida estrutura administrativa, técnica e material necessárias à proteção das áreas indicadas.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento do próprio exercício.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 30 de dezembro de 2002.
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José Ezequiel Meirelles de Souza
PREFEITO MUNICIPAL