O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAZ SABER, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 143, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que tendo a Câmara Municipal de Vereadores APROVADO, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:


Art. 1º Fica alterado o caput do art. 2º, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Fica instituído um grupo técnico a ser designado pelo Prefeito Municipal, com participação de representantes do Executivo, Legislativo e Conselho Municipal de Meio Ambiente, para elaboração de um estudo que deverá ser concluído no prazo de seis meses, visando, a indicação de todas as áreas passíveis de proteção ambiental, conforme critérios estabelecidos na Lei Federal nº 9985/2000, que rege a criação de unidades de conservação.
§ 1º ...
§ 2º ..."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 16 de setembro de 2003.

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José Ezequiel Meirelles de Souza
PREFEITO MUNICIPAL