O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul. FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 143, inciso II da Lei Orgânica do Município de Triunfo, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que tendo a Câmara Municipal de Vereadores APROVADO, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:


Art. 1º Ficam estabelecidas por esta Lei as diretrizes e metas prioritárias elaboração e execução do Orçamento da administração pública municipal, relativo ao Exercício de 2006, compreendendo:
   I - as diretrizes gerais para elaboração do orçamento fiscal da administrado pública municipal, organização, execução e alterações do Orçamento do Município;
   II - as prioridades e metas da administração pública municipal;
   III - as disposições relativas à política de pessoal;
   IV - as disposições finais.

CAPÍTULO I - DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO, ALTERAÇÕES E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO FISCAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA 2006

Art. 2º A partir das prioridades e metas constantes nos anexos desta Lei será elaborada a proposta orçamentária para 2006, de acordo com as disponibilidades de recursos financeiros que trata o art. 4º da presente Lei.
   § 1º Os investimentos em fase de execução terão preferência sobre os novos projetos, e não poderá se dar à custa de anulação de dotações destinadas a investimentos em andamento, em consonância com o art. 45 da Lei nº 101, de 2000.
   § 2º Para efeito do art. 16 da Lei Complementar 101 de 4 de maio de 2000:
      I - integrará o processo administrativo de que trata o art. 38 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3º do art. 182 da Constituição, o impacto orçamentário e financeiro exigido em decorrência da Lei Complementar nº 101/2000.
      II - para efeito do § 2º, do art. 9º, e do § 3º do art. 16, da Lei Complementar nº 101, de 2000, considerar-se-á irrelevante a despesa de caráter não continuado, aquelas cujo valor não ultrapasse quatro vezes os limites a que se refere os incisos I e II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993 e suas alterações.
   § 3º O pagamento dos serviços da dívida de pessoal e de seus encargos terão prioridade sobre as ações de expansão.
   § 4º É condição para o início de projetos, devendo constar do procedimento de que tratar o art. 38 da Lei 8.666/96, ou do procedimento de compras, em casos de contratações com valores estimados inferiores aos previstos no art. 24, I e II da referida Lei, a referência de atendimento ao art. 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LC 101, de 2000.
   § 5º O Sistema de Controle Interno fiscalizará e demonstrará o cumprimento do parágrafo único do art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

Art. 3º A Lei Orçamentária discriminará em órgão; unidades e/ou em categorias de programas; projetos e atividades constantes da Lei Orçamentária e deverão estar compatíveis com o Plano Plurianual e com esta Lei, com os seguintes níveis de desdobramento:
   I - Receitas
      a) Categoria Econômica;
      b) Sub Categoria Econômica;
      c) Fonte;
      d) Sub Fonte;
      e) Rubrica.
   II - Despesas
      a) Categoria Econômica;
      b) Grupo de Natureza de Despesa;
      c) Modalidade de Aplicação;
      d) Elemento de Despesa.
   Parágrafo único. A discriminação que trata o caput anterior será específica as dotações destinadas:
      a) a fundos especiais;
      b) às ações de saúde e assistência social;
      c) ao pagamento de benefício de previdência, para cada categoria de benefício;
      d) os créditos orçamentários que se relacionem à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de valorização do Magistério;
      e) os créditos orçamentários que se relacionem ao FUNDEF;
      f) ao pagamento de precatório judiciários, que constarão das unidades orçamentária responsáveis pelos débitos;
      g) às despesas com publicidade, propaganda e divulgação oficial; e
      h) ao cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado e consideradas de pequeno valor.

Art. 4º A receita total prevista para o Exercício de 2006 está estimada em R$ 93.500.000,00 (noventa e três milhões e quinhentos mil reais), e estarão aloucados os recursos relativos aos percentuais mínimos exigidos pela Lei Orgânica e Constituição Federal para área de Educação e Saúde, devendo ter a seguinte destinação:
   I - valor para formação do FUNDEF, está estimado em R$ 12.275.835,00 (doze milhões, duzentos e setenta e cinco mil e oitocentos e trinta e cinco reais);
   II - para reserva de contingência total inicial, atendendo ao disposto no inciso III do artigo 5º da Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000, constituirá dotação e corresponderá, na Lei Orçamentária, a até 4% (quatro por cento) da Receita Corrente Líquida prevista para o Município e:
      a) se destinará a atender a passivos continentes; expansão da despesas e eventos fiscais imprevistos, considerando-se, neste último, a insuficiência de recursos dotados no orçamento e a necessidade de novos créditos orçamentário, observado o equilíbrio entre a receita orçada e arrecadada no exercício corrente, à razão de 0,5 (zero virgula cinco) por mês transcorrido.
      b) ficará sob a coordenação da Secretaria Municipal da Fazenda, responsável pela sua destinação; e
      c) será controlada através de registros contábeis no sistema orçamentário.
   III - para atendimento da manutenção da administração municipal, será no valor suficiente para atender as despesas regular de funcionamento dos órgãos;
   IV - para atendimento de programas de custeio, continuados ou não, dirigidos diretamente ao atendimento da população e comunidade, será no valor que atenda aos programas propostos; e
   V - para investimento até o montante do saldo dos recursos estimados e de empréstimos e financiamentos com recursos do: BNDES e Caixa RS PIMES e PPPs.

Art. 5º As receitas e as despesas do orçamento serão classificadas e demonstradas segundo a legislação em vigor e a esta Lei.
   § 1º Conforme art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, deverá ser elaborado e publicado até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
   § 2º Atendendo ao art. 13 da Lei nº 101, de 2000, no prazo estipulado no art. 8º, as receitas previstas serão desdobradas em metas bimestrais de arrecadação, com especificação em separado, quando cabível, das medidas de combate a evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.
   § 3º Os recursos vinculados serão utilizados unicamente para atender os objetivos das suas vinculações, ainda que em exercício diverso daquele em que ingressaram, de acordo com o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 101, de 2000.
   § 4º Conforme art. 9º, da Lei nº 101, de 4 de maio de 2000, quando verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não atendeu as metas de resultado primário e nominal, os poderes promoverão por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho e de movimentação financeira nos critérios estabelecidos nesta Lei.

Art. 6º Para efeito da limitação de empenho, que trata a letra "b", do inciso I, do art. 4º, da Lei nº 101, de 2000, será fixado, separadamente, percentual de limitação de empenho para o conjunto de ações orçamentárias, calculadas de forma proporcional à participação os Poderes do Município, observados os limites das vinculações das Unidades Gestoras MDE, FUNDEF e ASPS, excluídas as despesas que constituem obrigações constitucionais ou legal de execução, e será utilizado a seguinte ordem e critério:
   a) prover os cargos e funções;
   b) corte de até sessenta por cento das despesas de manutenção dos órgãos, tais como: materiais de consumo; serviços de terceiros e equipamentos;
   c) corte de até cinquenta por cento de diárias e serviços extraordinários;
   d) redução em até vinte porcentos convênios;
   e) remuneração das Sessões Extraordinárias;
   f) demissão de vinte por cento de ocupantes de cargos em comissão;
   g) suspensão de programas de investimentos ainda não iniciados.
   Parágrafo único. Em não sendo suficiente, ou inviável sob o ponto de vista de administração, a limitação de empenho poderá ocorrer sobre outras despesas, com exceção:
      I - das despesas com pessoal e encargos;
      II - das despesas necessárias para o atendimento à saúde da população;
      III - das despesas com sentenças judiciais; precatórios e seus encargos.

Art. 7º O Poder Legislativo do Município terá como, limite de despesas em 2006, para efeito de elaboração do orçamento de sua respectiva proposta orçamentária, a aplicação de 8 (oito) por cento da receita tributária e de transferências do Município aferidas em 2005, nos termos da art. 29A da Constituição Federal, acrescidos dos valores de inativos e pensionistas.
   § 1º Para efeitos de cálculo a que se refere o caput anterior considerar-se-á a receita efetivamente arrecadada até 30 dias antes do prazo para entrega da proposta orçamentária no Legislativo, acrescida da tendência de arrecadação até o final do exercício, ficando determinado que:
      a) se, ao término do exercício, a receita arrecadada situar-se em plataforma inferior aos previstos, o Legislativo indicará os créditos orçamentários a serem contingenciadas ou utilizadas para abertura de Crédito Adicionais no Poder Executivo;
      b) se, ao término do exercício, a receita arrecadada situar-se em patamar superiores aos previstos, o Legislativo poderá, indicará os créditos orçamentários a serem suplementados ao Executivo até o limite constitucionalmente previstos.
   § 2º Para efeito do art. 168 da Constituição Federal os recursos correspondentes às dotações orçamentárias da Câmara Municipal, inclusive de créditos adicionais, serão entregues até o dia 20 de cada mês, de acordo com o cronograma de desembolso a ser elaborado pelo Poder Legislativo, observado os limites constitucionais de que trata a art. 29A, acrescido se for ao caso dos créditos adicionais.
   § 3º Em caso de não elaboração do referido cronograma, os repasses se darão na forma de duodécimo mensais, iguais e sucessivos, respeitados, igualmente, os limites de que trata o caput.
   § 4º O repasse financeiro relativo aos créditos orçamentários e adicionais será feito diretamente em conta bancária indicada pelo Poder Legislativo.
   § 5º Ao final de cada exercício financeiro o saldo de recursos será devolvido ao Poder Executivo, deduzido:
      I - os valores correspondente aos restos a pagar do Poder Legislativo;
      II - os valores necessários para obras e investimentos do Poder Legislativo que ultrapassem um exercício financeiro, desde que regularmente empenhadas.

Art. 8º Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das alterações na legislação tributária, especificamente sobre:
   I - consolidação da legislação vigente que regula cada tributo de competência do Município;
   II - adequação da legislação tributária municipal às eventuais modificações da legislatura federal;
   III - revisão dos índices já existentes que são indexadores de tributos, tarifas, multas e criação de novos índices;
   IV - as isenções e incentivos fiscais, nos termos do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000, acompanhados de estimativa de impacto financeiro, demonstrando as medidas compensatórias, sendo aceitos, apenas, o aumento permanente da receita.

Art. 9º As alterações na legislação tributária vigente serão propostas mediante projeto de lei a ser encaminhado à Câmara Municipal até quatro meses antes do encerramento do exercício e deverão ser apreciadas antes da aprovação da proposta orçamentária.
   Parágrafo único. As alterações na legislação mencionado no caput do artigo que forem enviadas e ou aprovadas fora do prazo, deverão observar obrigatoriamente o prazo da noventena para produzir seus efeitos.

Art. 10. Fica o Executivo Municipal, na execução de Lei Orçamentária, autorizado a:
   I - abrir créditos adicionais, na medida do necessário para cobertura de despesa relativa à dívida pública fundada, pessoal e encargos sociais;
   II - transferir dotações entre os desdobramentos de um mesmo elemento de despesa.
   Parágrafo único. O Poder Executivo poderá, mediante prévia e específica autorização legislativa usar a reserva de contingência constante dos anexos integrantes desta Lei para atender as despesas previstas no art. 5º da Lei Complementar 101/2000.

Art. 11. É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas, aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que preencham uma das seguintes condições:
   I - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas saúde, educação, cultura, ou de assistência social, quando estejam registradas junto aos órgãos competente do Poder Executivo Municipal, e após aprovação dos Conselhos Municipais Competentes;
   II - atendam ao disposto no art. 204 da Constituição Federal, no art. 61 do ADCT, bem como na Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
   Parágrafo único. As transferências de recursos do poder público de que trata o caput a entidades privadas, de acordo com o art. 26 da LC 101-2000, atenderão as exigências do Plano de Auxílios instituído por Lei Municipal e o art. 116 da Lei Federal 8.666-93.

Art. 12. Fica autorizado a inclusão de dotação, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, a título de "auxílio" para entidades privadas, ressalvadas as sem fins lucrativos, observado o que dispuser no art. 10, inciso I, e desde que sejam:
   I - de atendimento direto e gratuito ao público e voltado para o ensino especial, ou representativas da comunidade escolar estaduais, municipais do ensino infantil, fundamental, médio ou superior ou, ainda unidades mantidas pela Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - CNEC;
   II - voltadas para as ações de saúde e assistência social e de atendimento direto e gratuito, prestado por entidades sem fins lucrativos, e que estejam registradas na Secretaria Municipal do Trabalho, e Assistência Social;
   III - consórcios intermunicipais de saúde, constituído exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos;
   IV - qualificadas como organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

Art. 13. As contribuições para outros entes da Federação deverão atender o art. 116 da Lei Federal 8.666-93 e o art. 62 e a letra "f", do inciso I, do artigo 4º, da LC 101-2000.

Art. 14. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atender necessidades de pessoas físicas, além dos programas já instituídos de assistência social, saúde e educação, constituindo-se em exceção, quando aprovado auxílio pelo Conselho Municipal de Assistência Social, e ou Conselho Municipal da Saúde.

Art. 15. A transferência de Recursos públicos para cobrir déficits de pessoas jurídicas, além das condições fiscais previstas no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, quando for o caso, deverá ser autorizada em lei específica e, ainda atender a uma das seguintes condições:
   I - a necessidade deve ser momentânea e recai sobre empresa ou entidades estabelecida no Município, cuja ausência de atuação do Poder Público possa justificar a sua extinção com repercussão social grave no Município, ou ainda, representar prejuízo para o Município, seja econômico, cultural ou social;
   II - incentivo fiscal para a instalação e manutenção de empresas industriais, comerciais e de serviços, nos termos de que já dispuser a Lei Municipal;
   III - no que se refere à concessão de empréstimos destinados à pessoas físicas e jurídicas, estes ficam condicionadas, além do pagamento de encargos financeiros de juros não inferiores a 12% ao ano, ou ao custo de captação, nos termos do que dispõe o artigo 27 da Lei Complementar nº 101, de 2000:
      a) destinação dos recursos através de fundos rotativo;
      b) formalização de contrato;
      c) aprovação de projeto pelo Poder Público;
      d) acompanhamento da execução;
      e) prestação de contas.

CAPÍTULO II - DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

Art. 16. Constitui Prioridade da Ação Municipal, em consonância com os Capítulos e Anexos I, II, III, IV e V desta Lei:
   I - do Poder Executivo:
      1 - expandir, desenvolver, garantir e aprimorar ações para o acesso à escola pública municipal, nos níveis de ensino infantil, fundamental e médio, em todas as suas modalidades e ao ensino massivo;
      2 - prover o Município com escola infantil e fundamental com espaço público de produção e desenvolvimento de atividades artísticos-culturais, de lazer, esporte e de recreação, em tempo integral;
      3 - desenvolver o Ensino Superior, através de convênio com entidades, para suprir as demandas Empresariais e da Sociedade;
      4 - expandir ações de Alfabetização de Jovens a Adultos, em parcerias com sociedade civil organizada;
      5 - consolidar a implantação e manutenção do Sistema Municipal de Saúde, através da questão municipal de saúde, proporcionando o fortalecimento das Unidades Municipal de Saúde em todos os distritos;
      6 - garantir a distribuição de medicamentos básicos na rede municipal de saúde;
      7 - implementar programas de geração de trabalho e renda de caráter emergências, objetivando a exclusão social de jovens e adultos na idade produtiva;
      8 - instituir e fortalecer iniciativas que ampliem a produção e comercialização de produtos, por empresas no Estado e País;
      9 - manter, ampliar, promover projetos e programas de apoio a agricultura familiar de micro e pequenas propriedades rurais, estimulando, fortalecendo incentivando a agricultura familiar nas cadeias produtivas;
      10 - promover o aumento da qualidade e melhoramento genético animal em propriedade de agricultura familiar;
      11 - proporcionar a realização de feiras e leilões para comercialização de animais, buscando, inclusive parceria com o Estado, estabelecer condições e requisitos diferenciados destinados às microempresas, aos microprodutores e as pequenas empresas;
      12 - aprimorar e apoiar técnica e financeiramente, em parceria com o Estado, o processo de produção e comercialização associativa e a capacitação técnica dos agricultores para qualificar suas atividades produtivas;
      13 - ampliar Programa de aumento de produtividade no meio rural, através da correção do solo, especialmente com incentivos a aplicação de calcário;
      14 - ampliar e aperfeiçoar programas de irrigação, drenagem e mecanização visando a diversificação e crescimento da produção animal e vegetal em propriedades de agricultura familiar;
      15 - implementar Redes Municipais de Assistência Social de Proteção à Criança e ao Adolescente, ao Idoso, ao Dependente Químico, a Pessoa Portadora de Deficiência e à População Adulta, através do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e do Fundo Municipal de Assistência Social;
      16 - atuar na defesa sanitária, zelando pela sanidade e qualidade da produção e comercialização de vegetal e animal, com recursos próprios e conveniado com o Estado;
      17 - fiscalizar, controlar, monitorar os serviços de transportes concedidos na esfera do ente;
      18 - coordenar, planejar e desenvolver o transporte rodoviário coletivo municipal, coordenando a política de transportes rodoviário municipal, através do aprimoramento e qualificação dos serviços oferecidos a população com a ampliação e melhoria nas paradas e terminais rodoviários;
      19 - planejar, coordenar, melhorar e ampliar a capacidade e fluxo de veículos e cargas em estrada vicinais principais e rodovias municipais;
      20 - planejar, manter e ampliar as condições de sinalização no âmbito do Município;
      21 - promover e estimular o turismo no Município, ações e programas voltadas a restauração, conservação e preservação do patrimônio histórico e recursos naturais;
      22 - estimular programa de desenvolvimento de ações visando a qualificação e cadastramento de artesãos, bem como criar condições de comercialização de seus produtos;
      23 - promover e executar melhorias na qualidade de vida da população triunfense por meio de programas de saneamento, drenagem urbanas e gerenciamento de resíduos sólidos;
      24 - viabilizar ações no processo de atendimento às comunidades de baixa renda, atingidas por eventos climáticos e sociais adversos;
      25 - estimular as práticas esportivas e de lazer das comunidade, em especial aquelas que oportunizem acesso em maior número;
      26 - promover programas de construções, reforma e conservação de prédios públicos;
      27 - ampliar e aperfeiçoar programas de reaparelhamento de administração das Secretarias e Departamentos da Prefeitura, com aquisição de máquinas, móveis, utensílios, softwares, e veículos necessários as atividades a serem desenvolvidas;
      28 - promover e divulgar o Município e suas ações, voltadas a publicidade e propaganda, com vista a divulgação de suas potencialidades, bem como das realizações direcionadas ao desenvolvimento;
      29 - contribuir com entidades de assistência Técnica ou corporativas, tais como DPM. FAMURS, AGM, ARTAFAM, IBAM dentre outras, que possam colaborar com o aperfeiçoamento da gestão municipal;
      30 - promover estudos e projetos de infra-estrutura urbana e interior, visando melhoria na qualidade de vida da população;
      31 - desenvolver ações destinadas ao incremento de receitas próprias, através de cobranças, manutenção do recadastramento imobiliário e tributário municipal e revisão da legislação pertinente ao Município;
      32 - implementar ações e programas de Assistência sócio-familiar destinados às famílias ou pessoas que se encontram em situação de vulnaberidade social;
      33 - ampliar programas de melhoria na qualidade de vida de família de baixa renda, através da melhoria na infra-estrutura de loteamentos populares, unidades habitacionais, saneamento básico, melhora e ampliação de rede de energia elétrica, dentre outros;
      34 - manter e implementar as políticas alimentares em escolas públicas municipais;
      35 - atender as ações aprovadas através de Emendas de propostas apresentadas em audiência pública específica para a presente LDO e de iniciativas de entidades do Município, sem fins lucrativos, que estejam em consonância com o Plano Plurianual - PPA, prioridades das ações municipal e Capítulos e Anexos I, II, III, IV e V desta Lei.
   II - do Poder Legislativo:
      1 - garantir ao Poder Legislativo os meios necessários ao cumprimento de suas atribuições constitucionais, qualificando, agilizando e modernizando os serviços e procedimentos legislativos, tendo por objeto a eficácia no atendimento das atividades parlamentares;
      2 - dar continuidade as obras de ampliação, construção, reforma e recuperação de espaços físicos da Câmara Municipal, visando a racionalização no desempenho das tarefas inerentes às atividades legislativas, administrativas e facilitando o acesso aos portadores de deficiências físicas;
      3 - manter o mobiliário da Câmara de Vereadores e ampliar mediante a aquisição de novos equipamentos;
      4 - revisar e ampliar o projeto elétrico para adequação à demanda atual de energia elétrica nas dependências da Câmara Municipal;
      5 - dotar o plenário da Câmara e dependências do Poder Legislativo com sistemas de segurança;
      6 - dar continuidade no projeto de informatização da Câmara Municipal, mediante aquisição de equipamentos e software, visando o desempenho e expansão da rede instalada;
      7 - interligar os computadores da Câmara Municipal em rede e conexão de seu sistema de informatização através da Internet;
      8 - criar sistema de pesquisa à rede mundial de informação, possibilitando ao público em geral o seu acesso;
      9 - criar cargos para atender às necessidades de ampliação e modernização das atividades administrativas e legislativas;
      10 - promover a qualificação de seu Quadro de Pessoal, intensificando a participação dos servidores da Câmara Municipal em cursos de treinamento e desenvolvimento, bem como de seus agentes políticos;
      11 - manter e ampliar aos novos servidores sistema assistencial de saúde;
      12 - realizar reuniões do Plenário, das Comissões e da Consultoria Técnica nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, para apreciação de proposições submetidas a exames;
      13 - dotar o Poder Legislativo de materiais e equipamentos necessários à qualificação e otimização de suas atribuições Constitucionais e legais;
      14 - promover e incentivar o desenvolvimento de atividades culturais, objetivando a integração da comunidade com o patrimônio artístico e cultural da Região e do Estado do Rio Grande do Sul;
      15 - dar continuidade e ampliar programas necessários à divulgação dos trabalhos e das atividades parlamentares, assegurando a publicidade institucional do Poder Legislativo Municipal;
      16 - construir e manter página na Internet para atender o principio Constitucional da ampla divulgação das atividades administrativas e parlamentares.

CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES RELATIVAS À POLÍTICA DE PESSOAL

Art. 17. São considerados objetivos de Política de Pessoal da Administração Municipal, a implementação de programas visando:
   I - proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores através de programas informativos, educativos e culturais;
   II - melhorar as condições de trabalho, especialmente no que concerne à saúde, alimentação e segurança;
   III - a qualificação de seu Quadro de Pessoal, promovendo e intensificando a participação dos servidores do Executivo e Legislativo Municipal em cursos de treinamento, desenvolvimento e capacitação dos servidores para melhor desempenho de funções especificas;
   IV - racionalizar os recursos materiais e humanos visando diminuir os custos e aumentar a produtividade e eficiência no atendimento dos serviços municipais;
   V - implementar ações de controle e manutenção do Regime de Próprios de Previdência Social - RPPS;
   VI - manter e implementar as ações que visem o aperfeiçoamento do servidor do Executivo, com vistas a capacitação e melhoria na qualidade dos serviços à comunidade, bem como proporcionar o desenvolvimento técnico de servidores, ocupantes de cargos técnicos, para a formação de nível superior em cursos afins da atividade pública.

Art. 18. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, da Constituição, ficam autorizado, além das vantagens pessoais já previstas nos planos e cargos e regimento jurídico ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a prover os cargos e funções vagos nos termos da legislação vigente.
   § 1º A criação; alteração de estrutura de carreira; transformação de cargos, bem como os relacionados a aumento de gasto com pessoal e encargos sociais, no âmbito de cada Poder, deverão ser precedida da análise da repercussão da despesa com pessoal, nos termos do artigo 17 e 19 da Lei Complementar nº 101/2000.
   § 2º A contratação de pessoal por excepcional interesse público, desde que atendidos os pressupostos que caracterizam como tal, nos termos da Lei Municipal específica e que venham atender a situação cuja investidura por concursos não se revelem a mais adequada face às características da necessidade da contratação.
   § 3º Os créditos orçamentários e respectivas dotações para as despesas com pessoal do Município, tendo em vista a perda acumulada nos vencimentos dos servidores públicos, serão revisados na mesma data e índice, conforme previsto no inciso X do art. 37 da C.F./88 e reajustados a título de aumento real da remuneração, em índice e data a ser definidos no exercício, conforme prevê o art. 169, § 1º, I e II da CF/88.

Art. 19. A admissão a qualquer título, a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração dependerão de ato específico e de recursos necessário ao seu atendimento, devendo constar da Lei Orçamentária de 2006 em categoria de programação específica, observado o disposto no artigo 18 da Lei Complementar Federal nº 101-2000, não poderão exceder o limite previsto no artigo 20, III, letras "a" e "b", respeitadas as ressalvas do inciso Iº, do parágrafo único do artigo 22, todos da referida Lei:
   I - no Poder Executivo:
      a) caso o Poder tenha ultrapassado os 54% (cinquenta e quatro pontos percentuais) sobre a Receita Corrente Líquida no Exercício de 1999, o Orçamento de 2006 deverá prever o retomo ao percentual limite até o final do exercício, nos termos do artigo 70 de Lei Complementar nº 101, de 2000.
      b) no caso da despesa com pessoal projetada situar-se abaixo dos 54% sobre a Receita Corrente Líquida, deverá ser observado o limite de acréscimo desta despesa. Em percentuais da receita base de cálculo, em 10% sobre o percentual verificado com despesa com pessoal no Exercício de 2004, nos termos do artigo 71 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
   II - no Poder Legislativo:
      a) 70% das dotações atribuídas aos créditos orçamentários da Câmara, excluídos os valores referentes aos inativos e pensionistas e eventuais repasses de cunho extra-orçamentários;
      b) no caso da despesa com pessoal projetada situar-se abaixo dos 6% sobre a Receita Corrente Líquida, deverá ser observado o limite de acréscimo desta despesa, em percentuais da RCL em até 10% sobre o percentual verificado em despesas com pessoal de 2004, nos termos do art., 71 da LC nº 101, de 2000.

CAPÍTULO - IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. Para fins de cumprimento do art. 62 da Lei Complementar nº 101, de 2000, o Município poderá firmar convênios com outro ente para desenvolvimento de programas nas áreas de:
   a) assistência social;
   b) agricultura;
   c) cultura;
   d) educação;
   e) indústria e comércio;
   f) saúde;
   g) segurança pública;
   h) transportes;
   i) turismo;
   j) infra-estrutura urbana;
   k) saneamento básico;
   l) serviços que possibilitem o assessoramento técnico e
   m) a cedência de servidores para funcionamento de cartórios eleitorais.

Art. 21. No controle de custos e na avaliação de resultados dos programas constantes do orçamento municipal, será demonstrado através de normas de controle interno instituídas pelo Poder Executivo, de acordo com a letra "e", do inciso I, do art. 4º, da LC 101-2000, que vigerão também no Poder Legislativo, conforme o caput do art. 31 da Constituição Federal.

Art. 22. Entregam a presente, os Anexos:
   I - Especificações e Conceitos dos Grupos de Despesa e das Fontes de Recursos;
   II - Situação Patrimonial do Município;
   III - Metas Prioritárias para 2006 - Receitas;
   IV - Metas Prioritárias para 2006 - Despesas;
   V - Anexos de Metas Prioritárias para 2006 - Despesas.

Art. 23. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE TRIUNFO, em 23 de novembro de 2005.

____________________
Pedro Francisco Tavares
PREFEITO MUNICIPAL


Registre-se e Publique-se.

_____________________
Juarez Tavares da Silva
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO




ANEXO I

ESPECIFICAÇÕES E CONCEITOS DOS GRUPOS DE DESPESA E DAS FONTES DE RECURSOS

1. CATEGORIA ECONÔMICAS

3 - DESPESAS CORRENTES

Classificam-se nesta categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

4 - DESPESAS DE CAPITAL

Classificam-se nesta categoria todas as despesas que contribuem, diretamente para a formando ou aquisição de um bem de capital.

2. GRUPOS DE DESPESA

I - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Compreende as despesas com: pessoal ativo, inativos, pensionistas, salário família, sentenças da Justiça do Trabalho e alimentares da Justiça Comum, obrigações patronais, despesas com a contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público e despesas com contratos de terceirização e mão de obra que se refere a substituição de servidores e empregados públicos, em atendimento ao disposto no art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 2000, Despesas de Exercícios Anteriores relativas a pessoal, contribuição ao IPERGS, conforme legislação pertinente, e a Reserva de Contingência e encargos sociais.

II - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

Compreende as despesas com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas (contratos e títulos), bem como as despesas relativas à Dívida Flutuante.

III - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

Compreende as despesas que não contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital, não classificáveis nos dois grupos anteriores.

IV - INVESTIMENTOS

Compreende as despesas com planejamento e execução de obras, bem como aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.

V - INVERSÕES FINANCEIRAS

Despesas com aquisição de Imóveis ou bens de Capital já em utilização, aquisição de títulos representativos de capital de empresa ou entidade de qualquer espécie, já constituída quando a operação não importe aumento de capital; e com a constituição o aumento do capital de empresas.

VI - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

Compreende as despesas com o pagamento do principal e da atualização monetária ou cambial referente a operações de crédito internas (contratos e títulos).

VII - OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL

Compreende as despesas de capital, nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, não classificáveis como "Investimentos ou Amortização da Dívida".

3. FONTES DE RECURSOS

I - PRÓPRIOS

Todas as receitas auferidas pelo Município, inclusive as com destinação vinculada por disposição legal ou constitucional.

II - VINCULADAS

Todas as receitas auferidas no âmbito da Administração Direta e Indireta, cujo produto tenha destinação específica estabelecida em lei.

III - CONVÊNIOS

Receitas com destinação específica, provenientes de outras esferas de governo ou de entidades nacionais e internacionais, em função de convênios.

4. DETALHAMENTO DAS FONTES

I - LIVRES

Todas as receitas auferidas pelo Município, cujo produto não tenha destinação específica por disposição legal ou constitucional.

II - CONTRAPARTIDA

Parcela de recursos do Município que, embora não tendo destinação específica, deva ser aportada a determinado Projeto/Atividade como condição para a obtenção de recursos de outras fontes.

III - VINCULADOS POR LEI

Todas as receitas auferidas no âmbito da Administração Direta e Indireta, cujo produto tenha destinação específica estabelecida em lei.

IV - VINCULADOS PELA CONSTITUIÇÃO

Parcela da receita do Município que, por mandamento constitucional, deva ser aplicada em determinados fins.

5 - MODALIDADE DE APLICAÇÃO

90 -APLICAÇÕES DIRETAS

Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela locados oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscais ou da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de governo.

99 - A DEFINIR

Modalidade de utilização exclusiva do Poder Legislativo, vedada a classificação orçamentária da Reserva de Contingência, nos termos do parágrafo único do artigo 8º da Portaria Ministerial nº 163, de 4 de maio de 2000.

ANEXO II

RELATÓRIO DA SITUAÇÃO PATRIMONIAL E PROVIDENCIAS A SEREM ADOTADAS PELO MUNICIPAL
PATRIMÔNIO MUNICIPAL

Descrição
2001
2002
2003
2004
Ativo Permanente

15.557.350,86

16.063.028,88

16.027.448,67

16.204.623,64

Fonte: Balanço Geral do Município

CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO

Para o exercício a que se refere a LDO (2006) pretende-se alocar recursos através de créditos orçamentários próprio a quantia de equivalente a 0,5% (zero virgula cinco) da Receita Corrente Líquida, suficiente segundo a média de gasto dos últimos três exercício fiscais do Município, para a manutenção geral a partir de 2006, para manter em condições adequadas de uso, todo o patrimônio de bens móveis e imóveis do Município.


ANEXOS III

DAS METAS PRIORITÁRIAS PARA 2006
RECEITAS

Demonstrativo Segundo a Categoria Econômica
ANEXO 01 da Lei 4.320/64

Descrição do Objetivo/Ação:
- RECEITAS CORRENTES
Categoria Econômica: Receita Tributaria
Indicador Previsto para o Exercício de 2006 -

8.072.900,00

 
Categoria Econômica: Receita RPPS
Indicador Previsto para o Exercício de 2006 - Contrib. Servidores

1.430.000,00

 
Categoria Econômica: Receita Patrimonial
Indicador Previsto para o Exercício de 2006 -

715.000,00

 
Categoria Econômica: Transferências Correntes
Indicador Previsto para o Exercício de 2006 -

86.659.625,00

 
Categoria Econômica: Transferências Correntes
Indicador Previsto para o Exercício de 2006 -

138.600,00

 
Categoria Econômica: Outras Receitas Correntes
(-) DEDUÇÃO PARA O FUNDEF

-3.571.125,00


Descrição do Objetivo/Ação:
- RECEITAS DE CAPITAL
Categoria Econômica: Alienação de Bens
Indicador Previsto para o Exercício de 2006 -

55.000,00

 
Total da Receitas para Indicador Previsto - Exercício de 2006 -

93.500.000,00



ANEXO IV

DAS METAS PRIORITÁRIAS PARA 2006
DESPESA
Demonstrativo Segundo as Categorias Econômicas
Anexo 01 da Lei 4.320/64

Descrição do Objetivo/Ação:
- DESPESAS CORRENTES
Categoria Econômica:
Pessoal e Encargos
Indicador Previsto para o Exercício de 2006 -

46.750.000,00

 
Categoria Econômica:
Juros e Encargos da Dívida
Indicador Previsto para o Exercício de 2006 -

10.000,00

 
Categoria Econômica:
Outras Despesas Correntes
Indicador Previsto para o Exercício de 2006 -

34.118.000,00

 
Discrição do Objetivo/Ação
- DESPESA DE CAPITAL
Categoria Econômica:
Investimentos
Indicador Previsto para o Exercício de 2006 -

6.830.000,00

 
Categoria Econômica:
Amortização da Dívida
Indicador Previsto para o Exercício de 2006 -

1.600.000,00

 
Categoria Econômica:
Reserva de Contingência
Indicador Previsto para o Exercício de 2006 -

4.192.000,00

 
Total da Despesa para Indicador Previsto - Exercício de 2006 -

93.500.000,00



ANEXO V - METAS E PRIORIDADES PARA 2006

01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TRIUNFO
01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TRIUNFO CMV

PROGRAMA DE GOVERNO: 0009 - Edificações Públicas
Descrição dos Objetivos: Desenvolver ações de reforma, adaptação e ampliação de prédios da Câmara de Vereadores Categorias de programação.

Categorias de programação
Cód.
Descrição da Ação
Produto
Esfera
Meta
2006
Custo Previsto p/ o exercício - R$ - Fontes de Financiamento
Próprios
Finan.
Total

001

Obras e Instalações Prédio adaptado, ampliado, reequipado Investimentos

22%

550.000,00

 

550.000,00

Total do custo do Programa

550.000,00

 

550.000,00



01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TRIUNFO
01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TRIUNFO CMV

PROGRAMA DE GOVERNO: 0001 - Execução da Ação Legislativa
Descrição dos Objetivos: Desenvolver ações necessárias para atendimento as suas atribuições constitucionais bem como representar politicamente a sociedade.

Categorias de programação
Cód.
Descrição da Ação
Produto
Esfera
Meta
2006
Custo Previsto p/ o exercício - R$ - Fontes de Financiamento
Próprios
Finan.
Total

001

Contratação e Remuneração de pessoal, aquisição de materiais, Contratação de Serviços Atendimento à população da Comunidade Fiscal

21,50%

4.843.880,00

 

4.843.880,00

002

Pagamento: INSS, FGTS, PASEP Obrigações patronais Seguridade

21,87%

700.000,00

 

700.000,00

003

Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes Câmara Reequipada Investimento

21,50%

265.000,00

 

265.000,00

Total do custo do Programa

5.808.880,00

 

5.808.880,00



01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TRIUNFO
01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TRIUNFO CMV

PROGRAMA DE GOVERNO: 0006 - Divulgação Oficial e Institucional
Descrição dos Objetivos: Desenvolver ações necessárias de publicidade de atos, através dos meios de veiculação de terceiros.

Categorias de programação
Cód.
Descrição da Ação
Produto
Esfera
Meta
2006
Custo Previsto p/ o exercício - R$ - Fontes de Financiamento
Próprios
Finan.
Total

001

Contratação de Serviços Atos publicados Fiscal

21,47%

146.000,00

 

146.000,00

Total do custo do Programa

146.000,00

 

146.000,00



01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TRIUNFO
01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TRIUNFO CMV

PROGRAMA DE GOVERNO: 0000 - Reserva de Contingência
Descrição dos Objetivos: Reserva para riscos fiscais decorrentes a transferência de recursos.

Categorias de programação
Cód:
Descrição da Ação
Produto
Esfera
Meta
2006
Custo Previsto p/ o exercício - R$ - Fontes de Financiamento
Próprios
Finan.
Total

001

Reserva de Contingência Expansão das Despesas Fiscal

20,50%

50.000,00

 

50.000,00

001

Reserva de Contingência Riscos Fiscais Fiscal

21,33%

32.000,00

 

32.000,00

 

82.000,00

 

82.000,00



13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
03 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - CF 212 - MDE

PROGRAMA DE GOVERNO: 0052 - Assistência à Educação Especial
Descrição dos Objetivos: Atender e desenvolver laboratórios de aprendizagem no Município.

Categorias de programação
Cód:
Descrição da Ação
Produto
Esfera
Meta
2006
Custo Previsto p/ o exercício - R$ - Fontes de Financiamento
Próprios
Finan.
Total

001

Aquisição de materiais e contratação de serviços Atendimento a comunidade escolar municipal do ensino especial Fiscal

22,50%

45.000,00

 

45.000,00

002

Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes Laboratório Reequipado Investimento

20,00%

10.000,00

 

10.000,00

Total do custo do Programa

55.000,00

 

55.000,00



13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
03 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - CF 212 - MDE

PROGRAMA DE GOVERNO: 0044 - Curso de Qualificação
Descrição dos Objetivos: Qualificar profissionais do corpo docente, do ensino regular fundamental no Município.

Categorias de programação
Cód.
Descrição da Ação
Produto
Esfera
Meta
2006
Custo Previsto p/ o exercício - R$ - Fontes de Financiamento
Próprios
Finan.
Total

001

Auxílio financeiro aos Professores no exercício da docência em sala de aula Professor Qualificado Curso Universitário Fiscal

24,00%

120.000,00

 

120.000,00

Total do custo do Programa

120.000,00

 

120.000,00



13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
03 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - CF 212 - MDE

PROGRAMA DE GOVERNO: 0047 - Ensino Regular
Descrição dos Objetivos: Atender e desenvolver no Município o ensino regular fundamental da 1ª a 8ª série, à formação da criança e do pré-adolescente, independente da sua aptidão física ou intelectual, mantendo corpo docente no âmbito municipal.

Categorias de programação
Cód.
Descrição da Ação
Produto
Esfera
Meta
2006
Custo Previsto p/ o exercício - R$ - Fontes de Financiamento
Próprios
Finan.
Total

001

Remunerar Professores e Profissionais de educação, aquisição de materiais, contratação de serviços, subvenções sociais, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais. Atendimento a comunidade escolar municipal do ensino fundamental e especial Fiscal

21,58%

7.308.305,00

 

7.308.305,00

002

Pagamento: INSS, FGTS, PASEP Encargos Patronais Seguridade

24,00%

1.920.000,00

 

1.920.000,00

003

Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes, obras e Instalações Escola Reequipada Investimento

16,50%

330.000,00

 

330.000,00

004

Obras e Instalações Escola de Turno Integral Investimento

62,5%

1.000.000,00

4.000.000,00

5.000.000,00

Total do custo do Programa

10.558.305,00

4.000.000,00

14.558.305,00

OBS.: Recursos Próprios - Excesso de Arrecadação.


13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04 - MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - MDE

PROGRAMA DE GOVERNO: 0041 - Educação Pré-Escolar
Descrição dos Objetivos: Atender e desenvolver o ensino infantil, cuja as ações visam proporcionar educação à criança até a idade da obrigatoriedade escolar, mantendo corpo docente e profissionais da educação, do âmbito municipal.

Categorias de programação
Cód.
Descrição da Ação
Produto
Esfera
Meta
2006
Custo Previsto p/ o exercício - R$ - Fontes de Financiamento
Próprios
Finan.
Total

001

Remuneração de professores, profissionais de educação, assistência, aquisição de materiais e serviços. Atendimento à criança da pré-escola Fiscal

21,48%

2.020.000,00

 

2.020.000,00

002

Construção e ampliação de imóveis Melhoria nas Instalações Investimento

21,66%

130.000,00

 

130.000,00

Total do custo do Programa

2.150.000,00

 

2.150.000,00



13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FUNDEF
05 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ENSINO E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - FUNDEF

PROGRAMA DE GOVERNO: 0047 - Ensino Regular
Descrição dos Objetivos: Atender e desenvolver no Município o ensino regular fundamental da 1ª a 8ª série, à formação da criança e do pré-adolescente, independente da sua aptidão física ou intelectual, mantendo corpo docente no âmbito municipal - Recursos FUNDEF e Contribuição para FUNDEF.

Categorias de programação
Cód.
Descrição da Ação
Produto
Esfera
Meta
2006
Custo Previsto p/ o exercício -R$ - Fontes de Financiamento
Próprios
Finan.
Total
001 Contribuição para o FUNDEF (perda) Contribuição
Fiscal
21,74%

8.704.710,00

0

8.704.710,00

002 Pagamento de Professores corpo docente Professor no exercício do magistério
Fiscal
23,00%

3.695.625,00

0

3.695.625,00

Total do custo do Programa

12.400.335,00

 

12.400.335,00



11 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS

PROGRAMA DE GOVERNO: 0106 - Resgate de Débitos.
Descrição dos Objetivos: Atender as ações referentes ao resgate de débitos de exercícios anteriores de compromissos e despesas decorrente a sentenças judiciais imposta ao Poder Público Municipal.

Categorias de programação
Cód.
Descrição da Ação
Produto
Esfera
Meta
2006
Custo Previsto p/ o exercício R$ - Fontes de Financiamento
Próprios
Finan.
Total
001 Sentenças Judiciais /Resgate de débitos de exercícios anteriores Amortização da Dívida
Fiscal
21,66%

130.000,00

 

130.000,00

Total do custo do Programa

130.000,00

 

130.000,00



11 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS

PROGRAMA DE GOVERNO: 0062 - Sistema de Esgotos
Descrição dos Objetivos: Atender as ações de saneamento básico nas localidades municipais para implantação, ampliação e melhoramentos no Sistema de Esgotos. - Programas de Saneamento da Fundação Nacional de Saúde -FUNASA.

Categorias de programação
Cód.
Descrição da Ação
Produto
Esfera
Meta
2006
Custo Previsto p/ o exercício -R$ - Fontes de Financiamento
Próprios
Finan.
Total
001 Obras e Instalações Melhoria na qualidade de vida da população
Investimentos
20,00%

30.000,00

 

13.000,00

Total do custo do Programa

30.000,00

 

30.000,00



11 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS

PROGRAMA DE GOVERNO: 0061 - Saneamento Geral
Descrição dos Objetivos: Atender as ações de saneamento básico nas localidades municipais para implantação, ampliação e melhoramentos nos Sistema de Saneamento Geral, dentro do Programa de Saneamento Básico à Comunidade.

Categorias de programação
Cód.
Descrição da Ação
Produto
Esfera
Meta 2006 - 2009
Custo Previsto p/ o exercício -R$ - Fontes de Financiamento
Próprios
Finan.
Total
001 Obras e Instalações Melhoria na qualidade de vida da população
Investimento
15,00%

30.000,00

 

30.000,00

Total do custo do Programa

30.000,00

 

30.000,00



11 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS

PROGRAMA DE GOVERNO: 0000 - Reserva de Contingência
Descrição dos Objetivos: Reserva para riscos fiscais decorrente a transferência de recursos.

Categorias de programação
Cód.
Descrição da Ação
Produto
Esfera
Meta 2006 - 2009
Custo Previsto p/ o exercício -R$ - Fontes de Financiamento
 
Próprios
Finan.
Total
001 Reserva de Contingência Riscos Fiscais
Fiscal
20,00%

200.000,00

 

200.000,00

001 Reserva de Contingência Expansão da Despesas
Fiscal
20,00%

300.000,00

 

300.000,00

Total do custo do Programa

500.000,00

 

500.000,00



11 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS

PROGRAMA DE GOVERNO: 0059 - Habitação Urbana
Descrição dos Objetivos: Atender as Ações de saneamento básico nas localidades municipais para Implantação, ampliação e melhoramentos em habitações urbanas, dentro do Programa de Saneamento Básico a Comunidades.

Categorias de programação
Cód.
Descrição da Ação
Produto
Esfera
Meta
2006
Custo Previsto p/ o exercício -R$ - Fontes de Financiamento
Próprios
Finan.
Total
001 Aquisição de Materiais Melhoria na qualidade de vida da população
Fiscal
20,00%

30.000,00

 

30.000,00

Total do custo do Programa

30.000,00

 

30.000,00



11 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS

PROGRAMA DE GOVERNO: 0034-Assistência Médico - Hospitalar, Ambulatorial e Farmacêutica
Descrição dos Objetivos: Atender as ações de Serviços Públicos de Saúde - ASPS.

Categorias de programação
Cód.
Descrição da Ação
Produto
Esfera
Meta
2006
Custo Previsto p/ o exercício -R$ - Fontes de Financiamento
Próprios
Finan.
Total
001 Aquisição de materiais, Contratação de Serviços Atendimento à população da Comunidade
Fiscal
21,61%

5.520.000,00

 

5.520.000,00

002 Obras e Instalações Unidades Melhoradas e ampliadas
Investimento
21,50%

430.000,00

 

430.000,00

003 Obras e Instalações Unidade Hospitalar Municipal
Investimento
43,75%

1.000.000,00

6.000.000,00

7.000.000,00

004 Equipamento e Material Permanente Unidades Reequipadas
Investimento
20,00%

50.000,00

 

50.000,00

Total do custo do Programa

7.000.000,00

6.000.000,00

13.000.000,00

OBS.: Financiamento com recursos do: BNDES e Caixa RS PIMES e PPPs


11 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS

PROGRAMA DE GOVERNO: 0004 - Supervisão e Coordenação Administrativa Fiscal
Descrição dos Objetivos: Atender as ações de caráter administrativo de apelo à administração de Órgãos.

Categorias de programação
Cód.
Descrição da Ação
Produto
Esfera
Meta
2006
Custo Previsto p/ o exercício -R$ - Fontes de Financiamento
Próprios
Finan.
Total
001 Contratação e Remuneração de pessoal, aquisição de materiais, Contratação de Serviços Atendimento a população das Comunidades
Fiscal
22,07%

5.407.875,00

 

5.407.875,00

002 Pagamento: INSS, FGTS, PASEP Obrigações patronais
Seguridade
21,83%

655.000,00

 

655.000,00

003 Aquisição de Equipamentos e materiais Permanentes Unidades Reequipadas
Investimento
20,00%

300.000,00

 

300.000,00

Total do custo do Programa

6.362.875,00

 

6.362.875,00



11 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS

PROGRAMA DE GOVERNO: 0060 - Abastecimento de Água
Descrição dos Objetivos: Atender as ações de saneamento básico nas localidades municipais para implantação, ampliação e melhoramento nos sistema de abastecimento da água, dentro do Programa de Saneamento básico às Comunidades.

Categorias de programação
Cód.
Descrição da Ação
Produto
Esfera
Meta
2006
Custo Previsto p/ o exercício -R$ - Fontes de Financiamento
Próprios
Finan.
Total
001 Obras e Instalações Melhoria em qualidade de vida da população Investimento 20,00%

30.000,00

 

30.000,00

Total do custo do Programa

30.000,00

 

30.000,00



UNIDADE GESTORA - 000 - PREFEITURA MUNICIPAL

PROGRAMA DE GOVERNO: 0050 - Assistência ao Aluno de Ensino Superior
Descrição dos Objetivos: Atender as ações que visam prestar assistência aos alunos munícipes que frequentam curso Superior.

Categorias de programação
Cód.
Descrição da Ação
Produto
Esfera
Meta
2006
Custo Previsto p/ o exercício -R$ - Fontes de Financiamento
Próprios
Finan.
Total
001 Subvenções Sociais Transporte aos Alunos
Fiscal
30,00%

480.000,00

 

480.000,00

Total do custo do Programa

480.000,00

 

480.000,00



UNIDADE GESTORA - 000 - PREFEITURA MUNICIPAL

PROGRAMA DE GOVERNO: 0049 - Ensino Regular c/Formação Profissional
Descrição dos Objetivos: Ações que objetivam atender às necessidades educacionais, a formação técnica nível médio no âmbito municipal.

Categorias de programação
Cód.
Descrição da Ação
Produto
Esfera
Meta
2006
Custo Previsto p/ o exercício -R$ - Fontes de Financiamento
Próprios
Finan.
Total
001 Contratação e Remuneração de pessoal, aquisição de materiais, Contratação de Serviços, Subvenções Sociais Man. do Ensino Médio
Fiscal
29,41%

2.000.000,00

 

2.000.000,00

002 Equipamento e Material Permanente Escolas Ensino Médio Reequipada
Investimento
50,00%

100.000,00

 

100.000,00

Total do custo do Programa

2.100.000,00

 

2.100.000,00



UNIDADE GESTORA - 000 - PREFEITURA MUNICIPAL

PROGRAMA DE GOVERNO: 0046 - Administração de Sistema Educacional
Descrição dos Objetivos: Atender as ações administrativas, que garantam a manutenção, a qualificação, a orientação, a avaliação, a supervisão e a coordenação da Rede Municipal de Ensino, no âmbito municipal.

Categorias de programação
Cód.
Descrição da Ação
Produto
Esfera
Meta
2006
Custo Previsto p/ o exercício -R$ - Fontes de Financiamento
Próprios
Finan.
Total
001 Contratação e Remuneração de pessoal, aquisição de materiais, Contratação de Serviços Man. Sérvios Administrativos da SME
Fiscal
29,07%

2.820.000,00

 

2.820.000,00

002 Equipamento e Material Permanente SME - Reequipada
Investimento
60,00%

30.000,00

 

30.000,00

Total do custo do Programa

2.850.000,00

 

2.850.000,00



UNIDADE GESTORA - 000 - PREFEITURA MUNICIPAL

PROGRAMA DE GOVERNO: 0038 - Orientação e Complementação alimentar
Descrição dos Objetivos: Atender as ações que estabeleçam como prioridades o combate as carências nutricionais, aos alunos no âmbito municipal.

Categorias de programação
Cód.
Descrição da Ação
Produto
Esfera
Meta
2006
Custo Previsto p/ o exercício -R$ - Fontes de Financiamento
Próprios
Finan.
Total
001 Aquisição de Materiais e Contratação de Serviços Complementação Alimentar
Fiscal
22,22%

800.000,00

 

800.000,00

Total do custo do Programa

800.000,00

 

800.000,00



UNIDADE GESTORA - 000 - PREFEITURA MUNICIPAL

PROGRAMA DE GOVERNO: 0000 - Reserva de Contingência
Descrição dos Objetivos: Reserva para riscos fiscais decorrente a transferência de recursos.

Categorias de programação
Cód.
Descrição da Ação
Produto
Esfera
Meta
2006
Custo Previsto p/ o exercício -R$ - Fontes de Financiamento
Próprios
Finan.
Total
001 Reserva de Contingência Riscos Fiscais
Fiscal
25,33%

1.500.000,00

 

1.500.000,00

001 Reserva de Contingência Expansão da Defesa
Fiscal
17,14%

600.000,00

 

600.000,00

Total do custo do Programa

2.100.000,00

 

2.100.000,00



UNIDADE GESTORA - 000 - PREFEITURA MUNICIPAL

PROGRAMA DE GOVERNO: 0031 - Previdência Social a Servidores do Regime Geral Municipal
Descrição dos Objetivos: Atender as Ações que visam a contribuir para a previdência geral.

Categorias de programação
Cód.
Descrição da Ação
Produto
Esfera
Meta
2006
Custo Previsto p/ o exercício -R$ - Fontes de Financiamento
Próprios
Finan.
Total
001 Contribuição (INSS) Obrigações Patronais
Fiscal
19,23%

3.000.000,00

 

3.000.000,00

Total do custo do Programa

3.000.000,00

 

3.000.000,00

ENCARGOS SOCIAIS - R$ 3.000.000,00


UNIDADE GESTORA - 000 - PREFEITURA MUNICIPAL

PROGRAMA DE GOVERNO: 0029 - Serviços de Proteção à Criança e ao Adolescente
Descrição dos Objetivos: Atender as ações de caráter social desenvolvidas com objetivo de amparar e proteger as pessoas em geral, individual ou coletivamente, em especial a população de baixa renda, no âmbito municipal.

Categorias de programação
Cód.
Descrição da Ação
Produto
Esfera
Meta
2006
Custo Previsto p/ o exercício -R$ - Fontes de Financiamento
Próprios
Finan.
Total
001 Aquisição de Materiais, Contratação de Serviços e subvenções sociais Proteção a pessoa
Fiscal
20,83%

1.000.000,00

 

1.000.000,00

002 Equipamentos e Material Permanente Fundo Reequipado
Investimento
35,00%

70.000,00

 

70.000,00

Total do custo do Programa

1.070.000,00

 

1.070.000,00



UNIDADE GESTORA - 000 - PREFEITURA MUNICIPAL

PROGRAMA DE GOVERNO: 0027 - Serviços de Proteção à Criança e ao Adolescente
Descrição dos Objetivos: Atender as ações de garantia, proteção, amparo e desenvolvimento de crianças e adolescentes, no âmbito municipal.

Categorias de programação
Cód.
Descrição da Ação
Produto
Esfera
Meta
2006
Custo Previsto p/ o exercício -R$ - Fontes de Financiamento
Próprios
Finan.
Total
001 Remuneração de Conselheiros Tutelares, Aquisição de Materiais, Contratação de Serviços Proteção da Criança e do Adolescente
Fiscal
66,66%

200.000,00

 

200.000,00

002 Obras e Instalações Constr. do Centro de Apoio a Criança e adolescente
Investimento
40,00%

40.000,00

 

40.000,00

Total do custo do Programa

240.000,00

 

240.000,00



UNIDADE GESTORA - 000 - PREFEITURA MUNICIPAL

PROGRAMA DE GOVERNO: 0021 - Segurança do Cidadão
Descrição dos Objetivos: Atender as ações em apoio ao Estado que visam auxiliar nos programas de prevenção do Segurança Pública no âmbito municipal.

Categorias de programação
Cód.
Descrição da Ação
Produto
Esfera
Meta
2006
Custo Previsto p/ o exercício -R$ - Fontes de Financiamento
Próprios
Finan.
Total
001 Contribuições (Conselho para gestão de recursos financeiros municipais das entidades: CONSEPRO, ASSEGUR, CORPO DE BOMBEIRO VOLUNTÁRIOS DE TRIUNFO) Prevenção de sinistros/ Segurança Pública
Fiscal
25,00%

100.000,00

 

100.000,00

Total do custo do Programa

100.000,00

 

100.000,00



UNIDADE GESTORA - 000 - PREFEITURA MUNICIPAL

PROGRAMA DE GOVERNO: 0011 - Organização e Coordenação Administrativa
Descrição dos Objetivos: Atender as ações que visam a renovação e qualificação das práticas administrativas e processo de trabalho da administração municipal.

Categorias de programação
Cód.
Descrição da Ação
Produto
Esfera
Meta
2006
Custo Previsto p/ o exercício -R$ - Fontes de Financiamento
Próprios
Finan.
Total
001 Contratação de Serviços Reestruturação Administrativa
Fiscal
20,00%

10.000,00

 

10.000,00

Total do custo do Programa

10.000,00

 

10.000,00



UNIDADE GESTORA - 000 - PREFEITURA MUNICIPAL

PROGRAMA DE GOVERNO: 0009 - Edificações Públicas
Descrição dos Objetivos: Atender as ações que visam a ampliação e preservação do Patrimônio Público Municipal.

Categorias de programação
Cód.
Descrição da Ação
Produto
Esfera
Meta
2006
Custo Previsto p/ o exercício -R$ - Fontes de Financiamento
Próprios
Finan.
Total
001 Aquisição de materiais, Contratação de Serviços Patrimônio preservado
Fiscal
13,66%

410.000,00

 

410.000,00

002 Obras e instalações Patrimônio Ampliado
Investimento
24,00%

240.000,00

 

240.000,00

Total do custo do Programa

650.000,00

 

650.000,00



UNIDADE GESTORA - 000 - PREFEITURA MUNICIPAL

PROGRAMA DE GOVERNO: 0007 - Capacitação e Recursos Humanos de Administração Municipal
Descrição dos Objetivos: Atender as Ações que visam o gerenciamento dos Recursos Humanos da Administração Municipal.

Categorias de programação
Cód.
Descrição da Ação
Produto
Esfera
Meta
2006
Custo Previsto p/ o exercício -R$ - Fontes de Financiamento
Próprios
Finan.
Total
001 Contratação de Serviços Funcionário Capacitado
Fiscal
21,47%

60.000,00

 

60.000,00

Total do custo do Programa

60.000,00

 

60.000,00



UNIDADE GESTORA - 000 - PREFEITURA MUNICIPAL

PROGRAMA DE GOVERNO: 0006 - Divulgação Oficial e Institucional
Descrição dos Objetivos: Desenvolver ações necessárias de publicidade de atos através dos meios de veiculação de terceiros.

Categorias de programação
Cód.
Descrição da Ação
Produto
Esfera
Meta
2006
Custo Previsto p/ o exercício -R$ - Fontes de Financiamento
Próprios
Finan.
Total
001 Contratação de Serviços Divulgação Oficial
Fiscal
20,00%

160.000,00

 

160.000,00

Total do custo do Programa

160.000,00

 

160.000,00



UNIDADE GESTORA - 000 - PREFEITURA MUNICIPAL

PROGRAMA DE GOVERNO: 0004 - Supervisão e Coordenação Administrativas
Descrição dos Objetivos: Atender as Ações de caráter administrativo de caráter continuo que garantam apoio necessário aos órgãos da Administração Pública.

Categorias de programação
Cód.
Descrição da Ação
Produto
Esfera
Meta
2006
Custo Previsto p/ o exercício -R$ - Fontes de Financiamento
Próprios
Finan.
Total
001 Contratação e Remuneração de pessoal, aquisição de materiais, Contratação de Serviços  
Fiscal
22,48%

19.051.605,00

 

19.051.605,00

002 Aquisição de Equipamentos e Materiais permanentes  
Investimentos
25,00%

500.000,00

 

500.000,00

Total do custo do Programa

19.551.605,00

 

19.551.605,00



UNIDADE GESTORA - 000 - PREFEITURA MUNICIPAL

PROGRAMA DE GOVERNO: 0033 - Assistência. Médico-Hospitalar à Servidores Municipais
Descrição dos Objetivos: Atender as ações que visam prestar Assistência Médico Hospitalar ao Servidor Municipal.

Categorias de programação
Cód.
Descrição da Ação
Produto
Esfera
Meta
2006
Custo Previsto p/ o exercício -R$ - Fontes de Financiamento
Próprios
Finan.
Total
001 Outros Benefícios Assistenciais Servidor assistido médico-hospitalar
Fiscal
27,27%

600.000,00

 

600.000,00

Total do custo do Programa

600.000,00

 

600.000,00

ENCARGOS SOCIAIS - R$ 6.000.000,00


UNIDADE GESTORA - 000 - PREFEITURA MUNICIPAL

PROGRAMA DE GOVERNO: 0112 - Previdência Social/Inativos-Pensionistas
Descrição dos Objetivos: Ações que visam atender obrigações patronais de inatividade e pensionistas do Poder Público Municipal, não amparado pelo RPPS.

Categorias de programação
Cód.
Descrição da Ação
Produto
Esfera
Meta
2006-2009
Custo Previsto p/ o exercício -R$ - Fontes de Financiamento
Próprios
Finan.
Total
001 Inativos e Pensionistas Obrigações Patronais
Seguridade
21,20%

530.000,00

 

530.000,00

Total do custo do Programa

530.000,00

 

530.000,00

PESSOAL - R$ 530.000,00


UNIDADE GESTORA - 000 - PREFEITURA MUNICIPAL

PROGRAMA DE GOVERNO: 0111 - Indenizações e Restituições
Descrição dos Objetivos: Ações que visam atender obrigações de ressarcimento de valores recolhidos/pagos indevidamente, bem como ressarcir despesas de pequeno monte de responsabilidade do Poder Público Municipal.

Categorias de programação
Cód.
Descrição da Ação
Produto
Esfera
Meta
2006
Custo Previsto p/ o exercício -R$ - Fontes de Financiamento
Próprios
Finan.
Total
001 Indenização e Restituição Ressarcimento
Fiscal
20,00%

10.000,00

 

10.000,00

Total do custo do Programa

10.000,00

 

10.000,00



UNIDADE GESTORA - 000 - PREFEITURA MUNICIPAL

PROGRAMA DE GOVERNO: 0110 - Obrigações Contributivas
Descrição dos Objetivos: Ações que visam atender obrigações tributárias e de contribuição social devidas pelo Poder Público Municipal.

Categorias de programação
Cód.
Descrição da Ação
Produto
Esfera
Meta
2006
Custo Previsto p/ o exercício -R$ - Fontes de Financiamento
Próprios
Finan.
Total
001 PASEP Obrigações Patronais
Seguridade
23,25%

935.000,00

 

935.000,00

Total do custo do Programa

935.000,00

 

935.000,00



UNIDADE GESTORA - 000 - PREFEITURA MUNICIPAL

PROGRAMA DE GOVERNO: 0108 - Expansão do Patrimônio Municipal
Descrição dos Objetivos: Atender as ações referente a aquisições e desapropriações de bens Imóveis pelo Poder Público Municipal.

Categorias de programação
Cód.
Descrição da Ação
Produto
Esfera
Meta
2006-2009
Custo Previsto p/ o exercício - R$ - Fontes de Financiamento
Próprios
Finan.
Total
001 Aquisição / Desapropriação de Bens Imóveis Bens Imóveis
Investimentos
20,00%

60.000,00

 

60.000,00

Total do custo do Programa

60.000,00

 

60.000,00



UNIDADE GESTORA - 000 - PREFEITURA MUNICIPAL

PROGRAMA DE GOVERNO: 0106 - Resgate de Débitos.
Descrição dos Objetivos: Atender as ações referentes ao resgate de débitos de exercícios anteriores de compromissos e despesas decorrente a sentenças judiciais imposta ao Poder Público Municipal.

Categorias de programação
Cód.
Descrição da Ação
Produto
Esfera
Meta
2006
Custo Previsto p/ o exercício -R$ - Fontes de Financiamento
Próprios
Finan.
Total
001 Sentenças Judiciais / Resgate de débitos de exercícios anteriores Amortização da Dívida
Fiscal
52,00%

1.300.000,00

 

1.300.000,00

Total do custo do Programa

1.300.000,00

 

1.300.000,00



UNIDADE GESTORA - 000 - PREFEITURA MUNICIPAL

PROGRAMA DE GOVERNO: 0105 - Amortização e Encargos da Dívida Interna.
Descrição dos Objetivos: Atender as ações referentes aos compromissos de amortização, juros decorrentes de dívidas contratadas pelo Poder Público Municipal.

Categorias de programação
Cód.
Descrição da Ação
Produto
Esfera
Meta
2006
Custo Previsto p/ o exercício -R$ - Fontes de Financiamento
Próprios
Finan.
Total
001 Principal da Dívida Contratada /juros da Dívida Contratada Amortização da Dívida
Fiscal
28,57%

2.000.000,00

 

2.000.000,00

Total do custo do Programa

2.000.000,00

 

2.000.000,00



UNIDADE GESTORA - 000 - PREFEITURA MUNICIPAL

PROGRAMA DE GOVERNO: 0103 - Desporto Comunitário.
Descrição dos Objetivos: Atender as ações que oportunizam apoio às atividades desportivas amadoras em geral, em especial às comunidades urbanas e rurais, no Município.

Categorias de programação
Cód.
Descrição da Ação
Produto
Esfera
Meta
2006
Custo Previsto p/ o exercício - R$ - Fontes de Financiamento
Próprios
Finan.
Total
001 Aquisição de materiais, Contratação de Serviços, subvenções Sociais Promoção do Esporte Amador
Fiscal
21,17%

180.000,00

 

180.000,00

002 Obras e Instalações Melhoria em Ginásios Esportivos
Investimento
35,00%

35.000,00

 

35.000,00

003 Equipamento e Material Permanente Ginásios Reequipados
Investimento
20,00%

10.000,00

 

10.000,00

Total do custo do Programa

225.000,00

 

225.000,00



UNIDADE GESTORA - 000 - PREFEITURA MUNICIPAL

PROGRAMA DE GOVERNO: 0101 - Construção, Restauração e Conservação de Estrada Municipais.
Descrição dos Objetivos: Atender as ações relativas à desapropriação, restauração, recuperação, construção, pavimentação, obras de arte especiais e manutenção da frota rodoviária, visando a manutenção e ampliação das Estradas Municipais.

Categorias de programação
Cód.
Descrição da Ação
Produto
Esfera
Meta
2006
Custo Previsto p/ o exercício - R$ - Fontes de Financiamento
Próprios
Finan.
Total

001

Aquisição de materiais, Contratação de Serviços Melhoria no sistema rodoviário municipal Fiscal

15,00%

1.800.000,00

 

1.800.000,00

002

Obras e Instalações Pavimentação de Estradas Investimento

45,62%

650.000,00

3.000.000,00

3.650.000,00

Total do custo do Programa

2.450.000,00

3.000.000,00

5.450.000,00

OBS.: Fonte de Financiamento: BNDES e Caixa RS - FUNDO PIMES


UNIDADE GESTORA - 000 - PREFEITURA MUNICIPAL

PROGRAMA DE GOVERNO: 0054 - Desenvolvimento Cultural
Descrições dos Objetivos: Atender as ações que visam o incremento qualitativo e quantitativo da produção cultural, a formação de novos públicos; a promoção ao acesso aos bens culturais; bem como a recuperação e ampliação do patrimônio cultural.

Categorias de programação
Cód.
Descrição da Ação
Produto
Esfera
Meta
2006
Custo Previsto p/ o exercício - R$ - Fontes de Financiamento
Próprios
Finan.
Total

001

Aquisição de materiais, Contratação de Serviços, Subvenções Sociais Promoção Cultural Fiscal

23,75%

285.000,00

 

285.000,00

002

Obras e Instalações Melhor. e ampliação prédios públicos Investimento

25,00%

15.000,00

 

15.000,00

Total do custo do Programa

300.000,00

 

300.000,00



UNIDADE GESTORA - 000 - PREFEITURA MUNICIPAL

PROGRAMA DE GOVERNO: 0094 - Promoção do Turismo
Descrição dos Objetivos: Atender as ações de apoio às atividades de promoção e do turismo no município.

Categorias de programação
Cód.
Descrição da Ação
Produto
Esfera
Meta
2006
Custo Previsto p/ o exercício - R$ - Fontes de Financiamento
Próprios
Finan.
Total

001

Aquisição de materiais, Contratação de Serviços Promoção do Turismo Fiscal

20,00%

30.000,00

 

30.000,00

Total do custo do Programa

30.000,00

 

30.000,00



UNIDADE GESTORA - 000 - PREFEITURA MUNICIPAL

PROGRAMA DE GOVERNO: 0092 - Complexos Industriais
Descrição dos Objetivos: Atender as ações destinadas ao apoio dos complexos industriais existentes assim como a ampliação e administração do Distrito Industrial do Município.

Categorias de programação
Cód.
Descrição da Ação
Produto
Esfera
Meta
2006
Custo Previsto p/ o exercício - R$ - Fontes de Financiamento
Próprios
Finan.
Total

001

Aquisição de Materiais, Contratação de Serviços Atendimento ao setor de indústria Fiscal

45,00%

180.000,00

 

180.000,00

002

Obras e Instalações Distritos melhorados e Ampliados Investimento

12,00%

120.000,00

 

120.000,00

Total do custo do Programa

300.000,00

 

300.000,00



UNIDADE GESTORA - 000 - PREFEITURA MUNICIPAL

PROGRAMA DE GOVERNO: 0076 - Desenvolvimento da Produção Agropecuária
Descrição dos Objetivos: Atender as ações de desenvolvimento no sentido de planejamento e da produção dos produtos agrícolas que elevem a produtividade, observando o desenvolvimento sustentável.

Categorias de programação
Cód.
Descrição da Ação
Produto
Esfera
Meta
2006
Custo Previsto p/ o exercício - R$ - Fontes de Financiamento
Próprios
Finan.
Total

001

Contratação e Remuneração de Pessoal, aquisição de materiais, Contratação de Serviços, Auxílio a Pessoas Físicas Atendimento às Comunidades Fiscal

19,20%

480.000,00

 

480.000,00

002

Equipamento e Material Permanente Patrulha Agr. Reequipada Investimento

40,00%

120.000,00

 

120.000,00

Total do custo do Programa

600.000,00

 

600.000,00



UNIDADE GESTORA - 000 - PREFEITURA MUNICIPAL

PROGRAMA DE GOVERNO: 0066 - Serviços Funerários
Descrição dos Objetivos: Atender as ações relativas à manutenção, implantação e administração de cemitérios municipais.

Categorias de programação
Cód.
Descrição da Ação
Produto
Esfera
Meta
2006
Custo Previsto p/ o exercício - R$ - Fontes de Financiamento
Próprios
Finan.
Total

001

Aquisição de Materiais Contratação de Serviços Atendimento às Comunidades Fiscal

20,31%

65.000,00

 

65.000,00

Total do custo do Programa

65.000,00

 

65.000,00



UNIDADE GESTORA - 000 - PREFEITURA MUNICIPAL

PROGRAMA DE GOVERNO: 0059 - Política Habitacional
Descrição dos Objetivos: Atender as ações que visam promover a produção de programas e projetos habitacionais

Categorias de programação
Cód.
Descrição da Ação
Produto
Esfera
Meta
2006
Custo Previsto p/ o exercício - R$ - Fontes de Financiamento
Próprios
Finan.
Total

001

Aquisição de Materiais, Contratação de Serviços Atendimento às Comunidades Fiscal

20,00%

200.000,00

 

200.000,00

002

Obras e Instalações Unidades Habitacionais, Saneamento básico, Infra-estrutura em Loteamentos Populares Investimento

28,00%

70.000,00

 

70.000,00

Total do custo do Programa

270.000,00

 

270.000,00



UNIDADE GESTORA - 000 - PREFEITURA MUNICIPAL

PROGRAMA DE GOVERNO: 0058 - Melhoramento da Infra-Estrutura Urbana
Descrições dos Objetivos: Atender as Ações que visam a melhoria da infra-estrutura urbana.

Categorias de programação
Cód:
Descrição da Ação
Produto
Esfera
Meta
2006-2009
Custo Previsto p/ o exercício - R$ - Fontes de Financiamento
Próprios
Finan.
Total

001

Aquisição de Materiais, Contratação de Serviços Atendimento às Comunidades Fiscal

24,75%

2.550.000,00

 

2.550.000,00

002

Obras e Instalações Edificações públicas Investimento

44,40%

220.000,00

2.000.000,00

2.220.000,00

003

Equipamento e Material Permanente Reequipamento Serviços de Utilidade pública Investimento

15,00%

30.000,00

 

30.000,00

Total do custo do Programa

2.800.000,00

2.000.000,00

4.800.000,00

OBS.: Fonte de Financiamento: BNDES e Caixa RS - FUNDO PIMES.


UNIDADE GESTORA - 000 - PREFEITURA MUNICIPAL

PROGRAMA DE GOVERNO: 0099 - Infra-estrutura de Transporte Rodoviário.
Descrições dos Objetivos: Atender as ações relativas a criação de Consórcio Inter-Municipal e PPP's, para construção da Ponte Triunfo - São Jerônimo, buscando o desenvolvimento da região.

Categorias de programação
Cód.
Descrição da Ação
Produto
Esfera
Meta
2006-2009
Custo Previsto p/ o exercício - R$ - Fontes de Financiamento
Próprios
Finan.
Total

002

Obras e Instalações Edificações públicas Investimento

17,51%

400.000,00

2.000.000,00

2.400.000,00

Total do custo do Programa

400.000,00

2.000.000,00

2.400.000,00

OBS.: Fonte de Financiamento: BNDES e CAIXA-RS - FUNDO PIMES.


UNIDADE GESTORA - 000 - PREFEITURA MUNICIPAL

PROGRAMA DE GOVERNO: 0096 - Promoção ao Comércio e Serviços
Descrições dos Objetivos: Atender as ações relacionadas ao fomento do comercio através de incentivos que contribuam para a ampliação do mercado.

Categorias de programação
Cód.
Descrição da Ação
Produto
Esfera
Meta
2006
Custo Previsto p/ o exercício - R$ - Fontes de Financiamento
Próprios
Finan.
Total

001

Aquisição de materiais, Contratação de Serviços Atendimento ao setor de Comércio Fiscal

20,00%

40.000,00

 

40.000,00

Total do custo do Programa

40.000,00

 

40.000,00



04 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
02 - RPPS - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - FAPETRI

PROGRAMA DE GOVERNO: 0000 - Reserva do RPPS
Descrição dos Objetivos: Reserva financeira do RPPS para cobrir eventuais riscos fiscais - FAPETRI

Categorias de programação
Cód.
Descrição da Ação
Produto
Esfera
Meta
2006
Custo Previsto p/ o exercício - R$ - Fontes de Financiamento
Próprios
Finan.
Total

001

Reserva do RPPS Reserva financeira Fiscal

1,45%

110.000,00

 

110.000,00

002

Reserva do RPPS Expansão da Despesa Seguridade

13,22%

1.000.000,00

 

1.000.000,00

Total do custo do Programa

1.110.000,00

 

1.110.000,00

Obs. Recurso c/ vínculo específico.


04 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
02 - RPPS - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - FAPETRI

PROGRAMA DE GOVERNO: 0032 - Previdência Social a Servidores Estatutários Municipal
Descrições dos Objetivos: Atender a Inatividade e Pensionistas do Município - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - FAPETRI

Categorias de programação
Cód.
Descrição da Ação
Produto
Esfera
Meta
2006-2009
Custo Previsto p/ o exercício - R$ - Fontes de Financiamento
Próprios
Finan.
Total

001

Contratação de serviços Cálculo atuarial Fiscal

50,00%

20.000,00

 

20.000,00

002

Pagamento de Inativos e Pensionistas Remuneração de Inativo e Pensionistas Seguridade

20,00%

300.000,00

 

300.000,00

Total do custo do Programa

320.000,00

 

320.000,00

Obs. Recurso c/ vínculo específico.