DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Esta Lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de acordo com o disposto no artigo 5º, inciso XV, letra b, da Constituição Federal.TÍTULO I - DA LEI DE ORÇAMENTO
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
TÍTULO I - DA LEI DE ORÇAMENTO
CAPÍTULO II - DA RECEITA
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Impostos
Taxas
Contribuições de Melhoria
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita Agropecuária
Receita Industrial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito
Alienação de Bens
Amortização de Empréstimos
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
TÍTULO I - DA LEI DE ORÇAMENTO
CAPÍTULO III - DA DESPESA
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Transferências Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Transferências de Capital
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
Pessoal
Pessoal Civil
Vencimentos e Vantagens Fixas
Diárias
Outras Despesas Variáveis
Pessoal Militar
Vencimentos e Vantagens Fixas
Diárias
Outras Despesas Variáveis
Obrigações Patronais
Material de Consumo
Serviços de Terceiros e Encargos
Remuneração de Serviços Pessoais
Outros Serviços e Encargos
Diversas Despesas de Custeio
Sentenças Judiciárias
Despesas de Exercícios Anteriores
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
Transferências Intragovernamentais
Transferências Operacionais
Subvenções Econômicas
Contribuições Correntes
Contribuições a Fundos
Transferências Operacionais a Territórios
Contribuições a Territórios
Transferências Intergovernamentais
Transferências à União
Transferências a Estados e ao Distrito Federal
Transferências a Municípios
Transferências a Instituições Multigovernamentais
Transferências a Instituições Privadas
Subvenções Sociais
Subvenções Econômicas
Contribuições Correntes
Transferências ao Exterior
Transferências a Governos
Transferências a Organismos Internacionais
Contribuições a Fundos Internacionais
Transferências a Pessoas
Inativos
Pensionistas
Salário-Família
Apoio Financeiro a Estudantes
Assistência Médico-Hospitalar
Benefícios da Previdência Social
Indenizações de Acidentes de Trabalho
Outras Transferências a Pessoas
Encargos da Dívida Interna
Juros de Dívida Contratada
Outros Encargos de Dívida Contratada
Juros sobre Títulos do Tesouro
Descontos e Comissões sobre Títulos do Tesouro
Juros de Outras Dívidas
Encargos de Outras Dívidas
Correção Monetária sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita
Encargos da Dívida Externa
Juros de Dívida Contratada
Outros Encargos de Dívida Contratada
Juros sobre Títulos do Tesouro
Descontos e Comissões sobre Títulos do Tesouro
Contribuições para Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP
Diversas Transferências Correntes
Sentenças Judiciárias
Despesas de Exercícios Anteriores
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
Obras e Instalações
Equipamentos e Material Permanente
Investimentos em Regime de Execução Especial
Constituição ou Aumento do Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas
Diversos Investimentos
Sentenças Judiciárias
Despesas de Exercícios Anteriores
INVERSÕES FINANCEIRAS
Aquisição de Imóveis
Aquisição de Outros Bens de Capital já em Utilização
Aquisição de Bens para Revenda
Aquisição de Títulos de Crédito
Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado
Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras
Concessão de Empréstimos
Depósitos Compulsórios
Diversas Inversões Financeiras
Sentenças Judiciárias
Despesas de Exercícios Anteriores
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
Transferências Intragovernamentais
Auxílios para Despesas de Capital
Contribuições para Despesas de Capital
Contribuições a Fundos
Auxílios aos Territórios
Contribuições aos Territórios
Transferências Intergovernamentais
Transferências à União
Transferências a Estados e ao Distrito Federal
Transferências a Municípios
Transferências a Instituições Multigovernamentais
Transferências a Instituições Privadas
Auxílios para Despesas de Capital
Contribuições para Despesas de Capital
Transferências ao Exterior
Transferências a Governos
Transferências a Organismos Internacionais
Transferências a Fundos Internacionais
Amortização da Dívida Interna
Amortização de Dívida Contratada
Resgate de Títulos do Tesouro
Correções sobre Títulos do Tesouro
Outras Amortizações
Amortização da Dívida Externa
Amortização de Dívida Contratada
Resgate de Títulos do Tesouro
Correções sobre Títulos do Tesouro
Diferenças de Câmbio
Diversas Transferências de Capital
Sentenças Judiciárias
Despesas de Exercícios Anteriores
TÍTULO I - DA LEI DE ORÇAMENTO
CAPÍTULO III - DA DESPESA
Seção I - Das Despesas Correntes
Subseção Única - Das Transferências Correntes
I - DAS SUBVENÇÕES SOCIAIS
TÍTULO I - DA LEI DE ORÇAMENTO
CAPÍTULO III - DA DESPESA
Seção I - Das Despesas Correntes
Subseção Única - Das Transferências Correntes
II - DAS SUBVENÇÕES ECONÔMICAS
TÍTULO I - DA LEI DE ORÇAMENTO
CAPÍTULO III - DA DESPESA
Seção II - Das Despesas de Capital
Subseção I - Dos Investimentos
TÍTULO I - DA LEI DE ORÇAMENTO
CAPÍTULO III - DA DESPESA
Seção II - Das Despesas de Capital
Subseção II - Das Transferências de Capital
TÍTULO II - DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
CAPÍTULO I - CONTEÚDO E FORMA DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
TÍTULO II - DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
CAPÍTULO II - DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
Seção I - Das Previsões Plurianuais
TÍTULO II - DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
CAPÍTULO II - DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
Seção II - Das Previsões Anuais
TÍTULO III - DA ELABORAÇÃO DA LEI DE ORÇAMENTO
Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.TÍTULO IV - DO EXERCÍCIO FINANCEIRO
Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.TÍTULO V - DOS CRÉDITOS ADICIONAIS
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei do Orçamento.TÍTULO VI - DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
CAPÍTULO I - DA PROGRAMAÇÃO DA DESPESA
TÍTULO VI - DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
CAPÍTULO III - DA DESPESA
TÍTULO VII - DOS FUNDOS ESPECIAIS
Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que, por leis, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.TÍTULO VIII - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
TÍTULO VIII - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CAPÍTULO II - DO CONTROLE INTERNO
TÍTULO VIII - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CAPÍTULO III - DO CONTROLE EXTERNO
TÍTULO IX - DA CONTABILIDADE
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
TÍTULO IX - DA CONTABILIDADE
CAPÍTULO II - DA CONTABILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
TÍTULO IX - DA CONTABILIDADE
CAPÍTULO III - DA CONTABILIDADE PATRIMONIAL E INDUSTRIAL
TÍTULO IX - DA CONTABILIDADE
CAPÍTULO IV - DOS BALANÇOS
TÍTULO X - DAS AUTARQUIAS E OUTRAS ENTIDADES
Art. 107. As entidades autárquicas ou paraestatais, inclusive de previdência social ou investidas de delegação para arrecadação de contribuições parafiscais da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal terão seus orçamentos aprovados por decreto do Poder Executivo, salvo se disposição legal expressa determinar que o sejam pelo Poder Legislativo.TÍTULO XI - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 111. A Secretaria de Planejamento da Presidência da República, além de outras apurações para fins estatísticos, de interesse nacional, organizará e publicará o balanço consolidado das contas da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e outras entidades, bem como um quadro estruturalmente idêntico baseado em dados orçamentários._______________
JOÃO GOULART
ANEXO 1
Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas
ANEXO 2
Receita Segundo as Categorias Econômicas
ANEXO 3
Receita Segundo as Categorias Econômicas
Especificação da Receita
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃODiscriminação da Receita da União
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃOANEXO 4
Receita Segundo as Categorias Econômicas
ANEXO 5
Classificação Funcional-Programática: Código e Estrutura
LEGISLATIVA | |||||
PROCESSO LEGISLATIVO | |||||
Ação Legislativa | |||||
FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA EXTERNA | |||||
Controle Externo | |||||
JUDICIÁRIA | |||||
PROCESSO JUDICIÁRIO | |||||
Ação Judiciária | |||||
Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário | |||||
Custódia e Reintegração Social | |||||
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO | |||||
ADMINISTRAÇÃO | |||||
Supervisão e Coordenação Superior | |||||
Administração Geral | |||||
Documentação e Bibliografia | |||||
Divulgação Oficial | |||||
Informática | |||||
Edificações Públicas | |||||
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | |||||
Administração de Receitas | |||||
Assistência Financeira | |||||
Controle Interno | |||||
Dívida Interna | |||||
Dívida Externa | |||||
Participação Societária | |||||
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL | |||||
Planejamento e Orçamentação | |||||
Ordenamento Econômico-Financeiro | |||||
Organização e Modernização Administrativa | |||||
Informações Geográficas e Estatísticas | |||||
Estudos e Pesquisas Econômico-sociais | |||||
CIÊNCIA E TECNOLOGIA | |||||
Pesquisa Fundamental | |||||
Pesquisa Aplicada | |||||
Desenvolvimento Experimental | |||||
Informação Científica e Tecnológica | |||||
Testes e Análise de Qualidade | |||||
Levantamento do Meio Ambiente | |||||
AGRICULTURA | |||||
ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA | |||||
Reforma Agrária | |||||
Colonização | |||||
PRODUÇAO VEGETAL | |||||
Defesa Sanitária Vegetal | |||||
Corretivos e Fertilizantes | |||||
Irrigação | |||||
Mecanização Agrícola | |||||
Sementes e Mudas | |||||
PRODUÇAO ANIMAL | |||||
Defesa Sanitária Animal | |||||
Desenvolvimento Animal | |||||
Desenvolvimento da Pesca | |||||
ABASTECIMENTO | |||||
Estoques Reguladores | |||||
Armazenamento e Silagem | |||||
Sistema de Distribuição de Produtos Agrícolas | |||||
Inspeção, Padronização e Classificação de Produtos | |||||
Execução da Política de Preços Agrícolas | |||||
PRESERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS | |||||
Proteção à Flora e à Fauna | |||||
Reflorestamento | |||||
Conservação do Solo | |||||
Jardins Botânicos e Zoológicos | |||||
PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL | |||||
Cooperativismo | |||||
Extensão Rural | |||||
Promoção Agrária | |||||
COMUNICAÇÕES | |||||
COMUNICAÇÕES POSTAIS | |||||
Serviços Postais Convencionais | |||||
Serviços Postais Especiais | |||||
TELECOMUNICAÇÕES | |||||
Telefonia | |||||
Telegrafia | |||||
Serviços Especiais de Telecomunicações | |||||
Radiodifusão | |||||
Cabodifusão | |||||
DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA | |||||
DEFESA AÉREA | |||||
Operações Aéreas | |||||
DEFESA NAVAL | |||||
Operações Navais | |||||
DEFESA TERRESTRE | |||||
Operações Terrestres | |||||
SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES | |||||
Serviços de Informação e Contra-Informação | |||||
SEGURANÇA PÚBLICA | |||||
Policiamento Civil | |||||
Policiamento Militar | |||||
Defesa contra Sinistros | |||||
Serviços Especiais de Segurança | |||||
DESENVOLVIMENTO REGIONAL | |||||
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO NACIONAL - PIN | |||||
Programação Especial | |||||
PROGRAMA DE REDISTRIBUIÇAO DE TERRAS E DE ESTÍMULO À AGROINDÚSTRIA DO NORTE E DO NORDESTE - PROTERRA | |||||
PROGRAMAÇÃO A CARGO DE ESTADOS E MUNICÍPIOS | |||||
Transferências Financeiras a Estados e Municípios | |||||
DESENVOLVIMENTO DE MICRORREGIÕES | |||||
PROGRAMAS INTEGRADOS | |||||
Programação Especial | |||||
EDUCAÇÃO E CULTURA | |||||
EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS | |||||
Creche | |||||
Educação Pré-Escolar | |||||
ENSINO FUNDAMENTAL | |||||
Erradicação do Analfabetismo | |||||
Ensino Regular | |||||
ENSINO MÉDIO | |||||
Formação para o Setor Primário | |||||
Formação para o Setor Secundário | |||||
Formação para o Setor Terciário | |||||
Ensino Polivalente | |||||
ENSINO SUPERIOR | |||||
Ensino de Graduação | |||||
Ensino de Pós-Graduação | |||||
Extensão Universitária | |||||
Campus Universitário | |||||
Ensino de Curta Duração | |||||
ENSINO SUPLETIVO | |||||
Cursos de Suplência | |||||
Curses de Suprimento | |||||
Cursos de Qualificação | |||||
Cursos de Aprendizagem | |||||
Treinamento de Recursos Humanos | |||||
EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS | |||||
Educação Física | |||||
Desporto Amador | |||||
Desporto profissional | |||||
Parques Recreativos e Desportivos | |||||
ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS | |||||
Associativismo Estudantil | |||||
Bolsas de Estudo | |||||
Livro Didático | |||||
Material de Apoio Pedagógico | |||||
Residência para Educandos | |||||
Transporte Escolar | |||||
Restaurante Universitário | |||||
CULTURA | |||||
Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico | |||||
Difusão Cultural | |||||
EDUCAÇÃO ESPECIAL | |||||
Educação Compensatória | |||||
Educação Precoce | |||||
ENERGIA E RECURSOS MINERAIS | |||||
ENERGIA ELÉTRICA | |||||
Geração de Energia Hidrelétrica | |||||
Geração de Energia Termelétrica | |||||
Geração de Energia Termonuclear | |||||
Geração de Energia Não-Convencional | |||||
Transmissão de Energia Elétrica | |||||
Distribuição de Energia Elétrica | |||||
Eletrificação Rural | |||||
Geração de Energia Nucleoelétrica | |||||
PETRÓLEO | |||||
RECURSOS MINERAIS | |||||
Prospecção e Avaliação de Jazidas | |||||
Extração e Beneficiamento | |||||
Levantamentos Geológicos | |||||
RECURSOS HÍDRICOS | |||||
Estudos e Pesquisas Hidrológicos | |||||
Regularização de Cursos d'Água | |||||
CARVÃO MINERAL | |||||
XISTO | |||||
HABITAÇÃO E URBANISMO | |||||
HABITAÇÃO | |||||
Habitações Urbanas | |||||
Habitações Rurais | |||||
URBANISMO | |||||
Planejamento Urbano | |||||
REGIÕES METROPOLITANAS | |||||
SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA | |||||
Limpeza Pública | |||||
Serviços Funerários | |||||
Iluminação Pública | |||||
Parques e Jardins | |||||
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS | |||||
INDÚSTRIA | |||||
Promoção Industrial | |||||
Produção Industrial | |||||
Importação de Insumos Industriais | |||||
COMÉRCIO | |||||
Comercialização | |||||
Promoção Interna do Comércio | |||||
Promoção Externa do Comércio | |||||
SERVIÇOS FINANCEIROS | |||||
Seguros e Capitalização | |||||
Serviços Bancários e Financeiros | |||||
TURISMO | |||||
Promoção do Turismo | |||||
Empreendimentos Turísticos | |||||
NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL | |||||
Marcas e Patentes | |||||
Metrologia | |||||
Registro de Empresas | |||||
RELAÇÕES EXTERIORES | |||||
POLÍTICA EXTERIOR | |||||
Relações Diplomáticas | |||||
Cooperação Internacional | |||||
SAÚDE E SANEAMENTO | |||||
SAÚDE | |||||
Alimentação e Nutrição | |||||
Assistência Médica e Sanitária | |||||
Controle das Doenças Transmissíveis | |||||
Vigilância Sanitária | |||||
Produtos Profiláticos e Terapêuticos | |||||
Saúde Materno-Infantil | |||||
SANEAMENTO | |||||
Abastecimento d'Água | |||||
Saneamento Geral | |||||
Sistemas de Esgotos | |||||
PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE | |||||
Defesa contra a Erosão | |||||
Controle da Poluição | |||||
Defesa contra as Secas | |||||
Defesa contra as Inundações | |||||
Recuperação de Terras | |||||
TRABALHO | |||||
PROTEÇÃO AO TRABALHADOR | |||||
Seguro-Desemprego | |||||
Auxílio-Refeição | |||||
Vale-Transporte | |||||
SEGURANÇA, HIGIENE E MEDICINA DO TRABALHO | |||||
Normatização e Fiscalização da Proteção no Trabalho | |||||
Prevenção do Acidente do Trabalho | |||||
RELAÇÕES DO TRABALHO | |||||
Associativismo e Sindicalismo | |||||
Fiscalização do Exercício Profissional | |||||
Fiscalização das Relações de Trabalho | |||||
Ordenamento do Emprego e do Salário | |||||
Serviço Social | |||||
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA | |||||
ASSISTÊNCIA | |||||
Assistência ao Menor | |||||
Assistência ao Silvícola | |||||
Assistência à Velhice | |||||
Assistência Social Geral | |||||
Assistência Comunitária | |||||
PREVIDÊNCIA | |||||
Previdência Social a Segurados | |||||
Previdência Social a Não Segurados | |||||
Previdência Social a Inativos e Pensionistas | |||||
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL | |||||
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO | |||||
TRANSPORTE | |||||
TRANSPORTE AÉREO | |||||
Infra-Estrutura Aeroportuária | |||||
Controle e Segurança de Tráfego Aéreo | |||||
Serviços de Transporte Aéreo | |||||
TRANSPORTE RODOVIÁRIO | |||||
Rodovias | |||||
Terminais Rodoviários | |||||
Estradas Vicinais | |||||
Controle e Segurança de Tráfego Rodoviário | |||||
Serviços de Transporte Rodoviário | |||||
Construção e Pavimentação de Rodovias | |||||
Conservação de Rodovias | |||||
Restauração de Rodovias | |||||
TRANSPORTE FERROVIÁRIO | |||||
Ferrovias | |||||
Terminais Ferroviários | |||||
Controle e Segurança de Tráfego Ferroviário | |||||
Serviços de Transporte Ferroviário | |||||
TRANSPORTE HIDROVIÁRIO | |||||
Portos e Terminais Fluviais e Lacustres | |||||
Portos e Terminais Marítimos | |||||
Controle e Segurança de Tráfego Hidroviário | |||||
Serviços de Transporte Marítimo | |||||
Serviços de Transporte Fluvial e Lacustre | |||||
Hidrovias | |||||
TRANSPORTE URBANO | |||||
Serviços de Transporte Urbano | |||||
Transporte Metropolitano | |||||
Controle e Segurança de Tráfego Urbano | |||||
Vias Expressas | |||||
Vias Urbanas | |||||
Terminais Intermodais | |||||
CORREDORES DE TRANSPORTE | |||||
TRANSPORTES ESPECIAIS | |||||
Dutos |
Observações: I - Ao ser aplicado o código do Subprograma, o X será substituído por: - 0, quando se tratar do total do Subprograma; - 1, 3, 5 ou 7,quando a seguir constar código de Projeto; - 2, 4, 6 ou 8,quando a seguir constar código de Atividade. II - Os Programas 35, 39, 52, 55, 56, 59, 83, 84 e 92 não possuem Subprogramas típicos, devendo, porém, ser desdobrados em conformidade com as ações que serão desenvolvidas. |
ANEXO 6
Programa de Trabalho
ANEXO 7
Programa de Trabalho de Governo - Demonstrativo de Funções, Programas e Subprogramas por Projetos e Atividades
ANEXO 8
Demonstrativo da Despesa por Funções, Programas e Subprogramas Conforme o Vínculo com os Recursos
ANEXO 9
Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções
ANEXO 10
Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada
ANEXO 11
Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada
ANEXO 12
Balanço Orçamentário
ANEXO 13
Balanço Financeiro
ANEXO 14
Balanço Patrimonial
ANEXO 15
Demonstração das Variações Patrimoniais
ANEXO 16
Demonstração da Dívida Fundada Interna
ANEXO 17
Demonstração da Dívida Flutuante