O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 42, inciso III, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º É criada a Área Urbana de Bom Jardim, no Distrito de Passo Raso.

Art. 2º A área urbana de Bom Jardim, inicia na interseção da Ferrovia EF 290 (Santa Maria - Porto Alegre), com a Rodovia ensaibrada TF 120, seguindo por esta, até o encontro com a Rodovia ensaibrada ATF 470 na divisa com o Município de Montenegro; seguindo por esta até encontrar o Arroio Bom Jardim descendo por este, ainda, na divisa municipal, até sua confluência com o Rio Caí, que faz divisa com o Município de Canoas; descendo por este até o encontro com a Ferrovia EF 290; seguindo por esta até o ponto inicial na interseção com a Rodovia TF 120, conforme planta em anexo.

Art. 3º É estabelecida Área de Ocupação Prioritária Industrial, a área compreendida entre a Ferrovia EF 290, ramal desta entre Triunfo - Montenegro, Arroio Bom Jardim e Rio Caí, que faz parte da área maior descrita no artigo anterior.

Art. 4º É considerada área de expansão urbana aquela localizada ao longo da TF 010 que liga a sede do Município ao IIIº Pólo Petroquímico.
   § 1º Para fins de atendimento ao estabelecido no "caput" deste artigo serão considerados área de expansão urbana a distância de 1.000 metros para a direita e esquerda, a contar do eixo da Estrada (TF 010).
   § 2º (Este parágrafo foi revogado pelo art.1º da Lei Municipal nº 1.974, de 31.12.2004, com efeitos a partir de 01.01.2005).

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 652, de 13 de outubro de 1989.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 02 de fevereiro de 1990.

__________________________
Bento Gonçalves dos Santos
Prefeito Municipal