O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 42, inciso III, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Cria a área urbana de Bom Jardim próxima ao Pólo Petroquímico, no Distrito de Passo Raso.
Art. 2º A área a ser urbanizada inicia na interseção da Rodovia Triunfo - Pólo (TF 10) com a ferrovia da R.F.F.S.A. que faz divisa com a área do complexo do IIIº Pólo Petroquímico de Triunfo. A área a ser urbanizada termina na interseção da Rodovia Triunfo - Pólo (TF 10) com a rodovia ensaibrada (TF 120).
Art. 3º Ao longo da rodovia pavimentada será urbanizada uma faixa de 1.250mpara cada lado do eixo da referida rodovia, conforme planta anexa.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão a conta da dotação orçamentárias próprias:
Art. 5º Revogando as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 13 de outubro de 1989.
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Bento Gonçalves dos Santos
Prefeito Municipal