O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.

FAZ SABER, no uso, das atribuições que lhe confere o artigo 143, II, da Lei Orgânica do Município, que tendo a Câmara de Vereadores APROVADO, SANCIONA e PROMULGA a seguinte, Lei:


Art. 1º A isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano estabelecida no parágrafo 2º do artigo 4º, da Lei Municipal nº 672, de 02 de fevereiro de 1990, fica revogada por esta Lei.

Art. 2º O mapa rodoviário do Município, com a identificação dos pontos a serem tributados, constitui o anexo I, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação e os efeitos a partir de 01 de janeiro de 2005.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 31 de dezembro de 2004.

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José Ezequiel Meirelles de Souza
PREFEITO MUNICIPAL


Registre-se e Publique-se:

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Juarez Tavares da Silva
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO