O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAZ SABER, que tendo a Câmara de Vereadores APROVADO, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
"Art. 23. Os possuidores de lotes decorrentes de desmembramento não regularizados e consolidados, desde que comprovada a situação anterior a instituição desta Lei, ou através de partilha de bens, expedida dentro do prazo de vigência da mesma, terão o prazo até a implantação do novo Plano Diretor, para providenciarem sua regularização, a partir das dimensões dispostas no art. 20."
Art. 2º Os efeitos desta Lei passam a vigorar a partir da data de sua publicação.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 29 de junho de 2006.
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Pedro Francisco Tavares
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se:
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Zacarias Eduardo de Ponte
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO