O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no art. 143, inciso II da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
"Art. 3º O CODEMA compor-se-á de 10 (dez) membros, de livre escolha pelo Prefeito Municipal, sendo 04 (quatro) representantes do Poder Executivo e dos demais indicados por entidades técnico-científicas ou entre as mais representativas da comunidade, que atuem na área de preservação do Meio Ambiente."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, 15 de outubro de 2003.
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José Ezequiel Meirelles de Souza
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se:
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Juarez Tavares da Silva
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO