O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no art. 143 inciso III da Lei Orgânica do Município, que tendo a Câmara de Vereadores APROVADO, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
"Art. 243. ...
I - o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e taxas correlatas, em uma só vez, no mês de julho, com desconto de 20% (vinte por cento) ou em 03 (três) parcelas corrigidas monetariamente de acordo com a variação verificada na UFM, considerada como UFM base a de julho do exercício em pauta e o mês do efetivo pagamento das parcelas, que vencerão nos meses de julho, setembro e novembro."
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 12 de julho de 2002.
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José Ezequiel Meirelles de Souza
PREFEITO MUNICIPAL