O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 143, inciso III da lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
"101 - Exploração de rodovia mediante cobrança de preço dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramento para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais."
Art. 2º A alíquota do item, criado no artigo anterior, é de cinco por cento (5%) sobre o preço do serviço, dividido de acordo com o Previsto na Lei Complementar nº 100, de 22.12.1999.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 27 de dezembro de 2000.
__________________________
Orlando de Oliveira Vargas
PREFEITO MUNICIPAL