O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO-RS, no uso de suas atribuições e de conformidade no disposto do art. 143, inciso III da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:


Art. 1º A letra "C", do item IV, da Tabela I, constantes do artigo 260, da Lei Municipal nº 717/90, de 31 de dezembro de 1990, que criou o Código Tributário Municipal, passa ter a seguinte redação:

"c) armazenamento, depósito, carga e descarga, serviços portuários, utilização de porto ou aeroporto, atracação, capatazia, armazenagem interna, externa e especial   2%."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 22 de setembro de 1999.

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Bento Gonçalves dos Santos
Prefeito Municipal