O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 143, inciso III da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o NMMA - NÚCLEO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE do Município de Triunfo - RS, vinculado ao Gabinete do Executivo Municipal, com a finalidade de DESCENTRALIZAR e MUNICIPALIZAR as Ações de Meio Ambiente, tornando o trâmite administrativo mais ágil e eficiente.
Art. 2º As funções do NMMA - Núcleo Municipal de Meio Ambiente serão aquelas previstas nos arts. 36, 37, 38 e 39 da Lei nº 1.235/96, acrescidos daqueles que terão que cumprir a partir da Descentralização/Municipalização das Ações de Meio Ambiente.
Art. 3º O NMMA - Núcleo Municipal de Meio Ambiente poderá, quando necessário, recorrer a pareceres, planos, diretrizes e análises de outros órgãos, tanto a nível Federal, Estadual e Municipal, objetivando bem servir e o auxílio técnico no que lhe couber ao Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 30 de abril de 1997.
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Bento Gonçalves dos Santos
Prefeito Municipal