O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º O Município de Triunfo passa a ter a seguinte divisão territorial:

DISTRITO DA SEDE: Este distrito está situado dentro de um perímetro que tem o seu início, ao Sul, no Rio Jacuí, na linha imaginária que limita este Município com o co-irmão de Charqueadas, daí seguindo na direção Sul-Norte contornando pelo lado Leste as ilhas "Das Cabras" e "Da Paciência" até atingir a foz do "Arroio Gil"; por este seguindo até encontrar a Estrada Estadual RS - 440 e pelo eixo desta estrada, na direção Leste-Oeste, até alcançar a estrada municipal TF 405 (BARRO VERMELHO - PASSO DO SANTA CRUZ), na localidade de Barro Vermelho, de onde segue, na mesma direção, e pelo eixo da estrada municipal TF 405, até encontrar a ponte sobre o "Arroio Santa Cruz", na divisa com o Município de Taquari; parte pelo referido arroio, que serve de divisa com o Município de Taquari, até a sua foz no rio Taquari, daí seguindo, sempre no sentido Norte-Sul pelo Rio Taquari, até encontrar o rio Jacuí, de onde segue sempre pelo Rio Jacuí, no sentido Oeste-Leste; até encontrar o ponto inicial, a Leste das ilhas "Das Cabras" e "Da Paciência", nos limites com Charqueadas.
DISTRITO DE COSTA DO CADEIA: Este distrito está, situado dentro de um perímetro que tem seu início na ponte sobre o Arroio Santa Cruz, estrada municipal TF 405 (BARRO VERMELHO - PASSO DO SANTA CRUZ), seguindo daí, direção Nordeste, pela Arroio Santa Cruz, limite municipal em Taquari, até o Passo do Souza; daí, por linha seca e reta, direção ??? Sudeste, limite municipal com Montenegro, até o Morro Fortaleza; daí, até o entroncamento das estradas Fortaleza-Vendinha e estrada do DAER, RS - 440; deste ponto, pela estrada Fortaleza-Vendinha, limite municipal com Montenegro, até a estrada TF 020, p/ Fazenda Barbosa, daí, pela estrada TF 020, Fazenda Barbosa, até a estrada do DAER, RS 440, seguindo por esta até o Barro Vermelho, estrada Barro Vermelho-Passo do Santa Cruz, TF 405 e por esta até a ponte sobre o Arroio Santa Cruz.
DISTRITO DE PORTO BATISTA: Este distrito está situado dentro de um perímetro que tem seu início em um ponto sobre o Rio Jacuí, que limita o Município de Triunfo com Charqueadas, onde inicia o limite do distrito sede, na altura das ilhas "Das Cabras" e "Da Paciência", exclusive, daí seguindo pelo Rio Jacuí até a foz do Arroio Gil, por este até a ponte do Gil, na Estrada do DAER, RS 440; daí, pela estrada do DAER RS 440, até a Estrada Fazenda Barbosa, TF 020, seguindo por esta até o limite municipal com Montenegro, na estrada Fortaleza-Vendinha, daí, pelos limites com Montenegro, estrada Fortaleza-Vendinha, até a Estrada TF 130, junto a BR 386, extremidade Leste da Vila de Vendinha; deste ponto, pela estrada TF 130, até a estrada Passo Raso-Vendinha, TF 460, seguindo por esta até a estrada Triunfo-Pólo, TF 010, seguindo por esta até o Arroio Passo Raso e seguindo por esta até sua foz no Rio Jacuí e pelo Rio Jacuí até o ponto inicial. Inclui-se neste distrito as ilhas: do Amarelo, do Araújo, São Manoel, Ciriaco, Fanfa e Dorneles.
DISTRITO DE PASSO RASO: Este distrito está situado dentro de um perímetro que tem seu início na foz do Arroio Passo Raso, no Rio Jacuí; daí, pelo Arroio Passo Raso, águas acima, até a estrada Triunfo-Pólo, TF 010, seguindo por esta até a Estrada Passo Raso-Vendinha, TF 46 seguindo por esta até a Estrada TF 130 e por esta até o limite municipal com Montenegro, na estrada Fortaleza-Vendinha, limite Leste da Vila de Vendinha; deste ponto, pelos limites municipais com Montenegro, estrada Vendinha-Bom Jardim, seguindo pela estrada Bom Jardim-Pólo, até o Arroio Bom Jardim e por este até sua foz no Rio Caí; deste ponto, pelo Rio Caí, limite municipal com Canoas, até o Rio Jacuí e por este, águas acima, incluindo as ilhas Domingos José Lopes, Leopoldina, Pinto Flores, do Cravo, Cabeçudas, Rilos, Siqueira, Ponta Rasa e do Limo, até o ponto inicial, foz do Arroio Passo Raso.
SEDE DISTRITAL DE PASSO RASO: Esta sede está situada dentro de um perímetro que tem seu início na foz do Arroio Passo Raso, no Rio Jacuí; deste ponto, segue pelo Arroio Passo Raso até a estrada Triunfo Passo Raso, TF 445, seguindo por esta até a estrada do "Parto Belinha" e por este até o Rio Jacuí por este até a foz do Arroio Passo Raso.

Art. 2º Fica criada a Zona Urbana de Barreto, localidade situada no distrito da Sede do Município de Triunfo, dentro do perímetro assim descrito:

Inicia no Rio Taquari, na foz do "Arroio Estiva", seguindo por este até um ponto 250m aOeste da estrada RS 440, seguindo deste ponto em linha seca e paralela de 250m numa extensão de 800 (oitocentos) metros lineares, no sentido Sul-Norte; daí, em linha seca e reta até um ponto a 250 metros, a Leste da estrada RS 440; daí, por linha seca e paralela de 250 metros da estrada RS 440, em direção Norte-Sul, até um ponto distante de 250 metros a Norte, da rua denominada do colégio, seguindo por uma linha seca e paralela de 250 metros, a Norte e a Leste da rua do colégio e TF 300, até a estrada do cemitério, seguindo por este até a estrada TF 300 e deste entroncamento, segue por linha seca e paralela de 250 metros a Sul da TF 300 e na Rua Brasília até a RS 440, seguindo por esta até um ponto 100 metros ao Sul do entroncamento com travessa sem nome (FREDOLINO WEIGELT) e deste ponto por linha seca e paralela de 100 metros da travessa sem nome e seu prolongamento imaginário até o Rio Taquari e por este, direção Sul-Norte até a foz do "Arroio Estiva", ponto inicial.

Art. 3º O perímetro da Zona Urbana da Sede do Município de Triunfo fica estabelecido de acordo com a seguinte descrição:

Inicia no Rio Jacuí no local onde desemboca o antigo arroio, que serve de limite suburbano do distrito da Sede, daí seguindo, em linha seca e reta, no sentido Sul-Norte, até encontrar a TF 030 (ESTRADA SEDE-GENERAL NETO-BENFICA) num ponto distante de 250 metros, a Oeste da Rua Frederico Schardong, daí seguindo por linha seca e paralela distante 400 metros da margem direita da referida estrada TF 030, no sentido Leste-Oeste, até encontrar o início da Rua Rosalina de Abreu Pedroso, seguindo por este, a direita, sempre por linha seca paralela, distante 400m da margem direita da citada rua, no sentido Sul-Norte até atingir o eixo da estrada municipal TF 020 (SEDE-FAZENDA BARBOSA-FORTALEZA), seguindo pelo eixo da citada estrada, no sentido Leste-Oeste, até encontrar a Rua Adelino Lopes da Silva e por linha seca e paralela distante 200 metros de sua margem direita seguindo no sentido Sul-Norte a Rua Hugo Ribeiro Barreto, seguindo igualmente por linha seca e reta distante 200m de sua margem, no sentido Leste/Oeste, até alcançar a RS 440, seguindo também por linha seca e paralela distante 200m de sua margem direita, no sentido Sul-Norte até um ponto equidistante 850m, a Norte da esquina formada pela RS 440 com a Rua Nicolau Küller Neto, deste ponto, em linha seca e reta, passando um ponto fixado no prolongamento da Rua Intendente Silvio de Oliveira Gonçalves, distante 660m da esquina desta com a Rua Maj. Edmundo Arnt, vai ter sempre em linha seca e reta, a margem do Rio Taquari e por este até o Rio Jacuí, seguindo por este, até o ponto inicial, no Valão do Estaleiro.

Art. 4º A Zona Urbana de Vila de Porto Batista, localidade que serve de sede para o distrito do mesmo nome, fica situada dentro do perímetro assim descrito:

Inicia no Rio Jacuí, na foz do "Arroio Passo Fundo", seguindo por este até a rede de alta tensão da CEEE, num ponto distante 350m, aproximadamente, ao Norte da estrada TF 455 (PASSO DA PONTE-PASSO RASO), seguindo deste ponto, em direção Leste pela rede de alta tensão, ultrapassando a TF 130 (PORTO BATISTA-VENDINHA), num ponto aproximado de 500m da TF 455, até o Arroio Passo Raso, num ponto aproximado de 650m da TF 455, daí, pelo Arroio Passo Raso, até o Rio Jacuí por este à foz do Arroio Passo Fundo.

Art. 5º Ficam criadas as zonas urbanas das seguintes localidades:
   a) COXILHA VELHA, junto à BR 386, no Distrito de Costa do Cadeia que para fins oficiais passa a denominar-se COSTA DO CADEIA, como sede do distrito do mesmo nome, que tem uma área superficial aproximada de 333,719 Ha., com a seguinte delimitação: inicia na BR 386, na ponte do "Arroio Santa Cruz", seguindo por este até seu afluente o "Arroio Cadeia", por este até um ponto distante 500 metros à BR 386 até a TF 420 (MARINHEIRO-COSTA DO CADEIA-PARADOR), seguindo por esta até a BR 386 e por esta até a continuação Sul da TF 420, seguindo por esta até um ponto 500 metros paralelo a BR 386 e, deste ponto por linha seca e paralela de 500 metros a BR 386, até o "Arroio Santa Cruz";
   b) VENDINHA, junto à BR 386, no Distrito de Porto Batista, que tem uma área superficial aproximada de 290,0 Ha, com a seguinte delimitação: inicia na bifurcação das estradas TF 455 (PASSO DA INVERNADA-GIL) e TF 130 (PORTO BATISTA-VENDINHA), seguindo deste ponto, por linha seca e reta, numa distância aproximada de 3,500 metros, até a estrada sem denominação que liga a TF 030 (SEDE-GENERAL NETO-BENFICA) a BR 386, num ponto aproximado de 1,200 metros da antiga estrada Fortaleza-Vendinha, seguindo pela estrada sem denominação e ultrapassando a BR 386, até atingir a estrada Fortaleza-Vendinha, limite municipal com Montenegro, daí, pelo limite municipal até a TF 130 e por esta até a bifurcação com a estrada TF 445.

Art. 6º Consideram-se zonas urbanas, no Município de Triunfo, tão, somente as criadas ou ratificadas pela presente Lei.
   Parágrafo único. Ficam extinta todas as demais zonas urbanas e suburbanas criadas por leis anteriores.

Art. 7º Revogadas as disposições em contrário e, especialmente o Ato 100, de 26 de maio de 1938 e Lei nº 465, de 10 de novembro de 1983, os efeitos desta Lei passam a vigorar a partir da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 11 de outubro de 1985.

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Osmar Vargas da Silva
PREFEITO MUNICIPAL