O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
DISTRITO DA SEDE: Este distrito está situado dentro de um perímetro que tem o seu início, ao Sul, no Rio Jacuí, na linha imaginária que limita este Município com o co-irmão de Charqueadas, daí seguindo na direção Sul-Norte contornando pelo lado Leste as ilhas "Das Cabras" e "Da Paciência" até atingir a foz do "Arroio Gil"; por este seguindo até encontrar a Estrada Estadual RS - 440 e pelo eixo desta estrada, na direção Leste-Oeste, até alcançar a estrada municipal TF 405 (BARRO VERMELHO - PASSO DO SANTA CRUZ), na localidade de Barro Vermelho, de onde segue, na mesma direção, e pelo eixo da estrada municipal TF 405, até encontrar a ponte sobre o "Arroio Santa Cruz", na divisa com o Município de Taquari; parte pelo referido arroio, que serve de divisa com o Município de Taquari, até a sua foz no rio Taquari, daí seguindo, sempre no sentido Norte-Sul pelo Rio Taquari, até encontrar o rio Jacuí, de onde segue sempre pelo Rio Jacuí, no sentido Oeste-Leste; até encontrar o ponto inicial, a Leste das ilhas "Das Cabras" e "Da Paciência", nos limites com Charqueadas.
DISTRITO DE COSTA DO CADEIA: Este distrito está, situado dentro de um perímetro que tem seu início na ponte sobre o Arroio Santa Cruz, estrada municipal TF 405 (BARRO VERMELHO - PASSO DO SANTA CRUZ), seguindo daí, direção Nordeste, pela Arroio Santa Cruz, limite municipal em Taquari, até o Passo do Souza; daí, por linha seca e reta, direção ??? Sudeste, limite municipal com Montenegro, até o Morro Fortaleza; daí, até o entroncamento das estradas Fortaleza-Vendinha e estrada do DAER, RS - 440; deste ponto, pela estrada Fortaleza-Vendinha, limite municipal com Montenegro, até a estrada TF 020, p/ Fazenda Barbosa, daí, pela estrada TF 020, Fazenda Barbosa, até a estrada do DAER, RS 440, seguindo por esta até o Barro Vermelho, estrada Barro Vermelho-Passo do Santa Cruz, TF 405 e por esta até a ponte sobre o Arroio Santa Cruz.
DISTRITO DE PORTO BATISTA: Este distrito está situado dentro de um perímetro que tem seu início em um ponto sobre o Rio Jacuí, que limita o Município de Triunfo com Charqueadas, onde inicia o limite do distrito sede, na altura das ilhas "Das Cabras" e "Da Paciência", exclusive, daí seguindo pelo Rio Jacuí até a foz do Arroio Gil, por este até a ponte do Gil, na Estrada do DAER, RS 440; daí, pela estrada do DAER RS 440, até a Estrada Fazenda Barbosa, TF 020, seguindo por esta até o limite municipal com Montenegro, na estrada Fortaleza-Vendinha, daí, pelos limites com Montenegro, estrada Fortaleza-Vendinha, até a Estrada TF 130, junto a BR 386, extremidade Leste da Vila de Vendinha; deste ponto, pela estrada TF 130, até a estrada Passo Raso-Vendinha, TF 460, seguindo por esta até a estrada Triunfo-Pólo, TF 010, seguindo por esta até o Arroio Passo Raso e seguindo por esta até sua foz no Rio Jacuí e pelo Rio Jacuí até o ponto inicial. Inclui-se neste distrito as ilhas: do Amarelo, do Araújo, São Manoel, Ciriaco, Fanfa e Dorneles.
DISTRITO DE PASSO RASO: Este distrito está situado dentro de um perímetro que tem seu início na foz do Arroio Passo Raso, no Rio Jacuí; daí, pelo Arroio Passo Raso, águas acima, até a estrada Triunfo-Pólo, TF 010, seguindo por esta até a Estrada Passo Raso-Vendinha, TF 46 seguindo por esta até a Estrada TF 130 e por esta até o limite municipal com Montenegro, na estrada Fortaleza-Vendinha, limite Leste da Vila de Vendinha; deste ponto, pelos limites municipais com Montenegro, estrada Vendinha-Bom Jardim, seguindo pela estrada Bom Jardim-Pólo, até o Arroio Bom Jardim e por este até sua foz no Rio Caí; deste ponto, pelo Rio Caí, limite municipal com Canoas, até o Rio Jacuí e por este, águas acima, incluindo as ilhas Domingos José Lopes, Leopoldina, Pinto Flores, do Cravo, Cabeçudas, Rilos, Siqueira, Ponta Rasa e do Limo, até o ponto inicial, foz do Arroio Passo Raso.
SEDE DISTRITAL DE PASSO RASO: Esta sede está situada dentro de um perímetro que tem seu início na foz do Arroio Passo Raso, no Rio Jacuí; deste ponto, segue pelo Arroio Passo Raso até a estrada Triunfo Passo Raso, TF 445, seguindo por esta até a estrada do "Parto Belinha" e por este até o Rio Jacuí por este até a foz do Arroio Passo Raso.
Inicia no Rio Taquari, na foz do "Arroio Estiva", seguindo por este até um ponto 250m aOeste da estrada RS 440, seguindo deste ponto em linha seca e paralela de 250m numa extensão de 800 (oitocentos) metros lineares, no sentido Sul-Norte; daí, em linha seca e reta até um ponto a 250 metros, a Leste da estrada RS 440; daí, por linha seca e paralela de 250 metros da estrada RS 440, em direção Norte-Sul, até um ponto distante de 250 metros a Norte, da rua denominada do colégio, seguindo por uma linha seca e paralela de 250 metros, a Norte e a Leste da rua do colégio e TF 300, até a estrada do cemitério, seguindo por este até a estrada TF 300 e deste entroncamento, segue por linha seca e paralela de 250 metros a Sul da TF 300 e na Rua Brasília até a RS 440, seguindo por esta até um ponto 100 metros ao Sul do entroncamento com travessa sem nome (FREDOLINO WEIGELT) e deste ponto por linha seca e paralela de 100 metros da travessa sem nome e seu prolongamento imaginário até o Rio Taquari e por este, direção Sul-Norte até a foz do "Arroio Estiva", ponto inicial.
Art. 3º O perímetro da Zona Urbana da Sede do Município de Triunfo fica estabelecido de acordo com a seguinte descrição:Inicia no Rio Jacuí no local onde desemboca o antigo arroio, que serve de limite suburbano do distrito da Sede, daí seguindo, em linha seca e reta, no sentido Sul-Norte, até encontrar a TF 030 (ESTRADA SEDE-GENERAL NETO-BENFICA) num ponto distante de 250 metros, a Oeste da Rua Frederico Schardong, daí seguindo por linha seca e paralela distante 400 metros da margem direita da referida estrada TF 030, no sentido Leste-Oeste, até encontrar o início da Rua Rosalina de Abreu Pedroso, seguindo por este, a direita, sempre por linha seca paralela, distante 400m da margem direita da citada rua, no sentido Sul-Norte até atingir o eixo da estrada municipal TF 020 (SEDE-FAZENDA BARBOSA-FORTALEZA), seguindo pelo eixo da citada estrada, no sentido Leste-Oeste, até encontrar a Rua Adelino Lopes da Silva e por linha seca e paralela distante 200 metros de sua margem direita seguindo no sentido Sul-Norte a Rua Hugo Ribeiro Barreto, seguindo igualmente por linha seca e reta distante 200m de sua margem, no sentido Leste/Oeste, até alcançar a RS 440, seguindo também por linha seca e paralela distante 200m de sua margem direita, no sentido Sul-Norte até um ponto equidistante 850m, a Norte da esquina formada pela RS 440 com a Rua Nicolau Küller Neto, deste ponto, em linha seca e reta, passando um ponto fixado no prolongamento da Rua Intendente Silvio de Oliveira Gonçalves, distante 660m da esquina desta com a Rua Maj. Edmundo Arnt, vai ter sempre em linha seca e reta, a margem do Rio Taquari e por este até o Rio Jacuí, seguindo por este, até o ponto inicial, no Valão do Estaleiro.
Art. 4º A Zona Urbana de Vila de Porto Batista, localidade que serve de sede para o distrito do mesmo nome, fica situada dentro do perímetro assim descrito:Inicia no Rio Jacuí, na foz do "Arroio Passo Fundo", seguindo por este até a rede de alta tensão da CEEE, num ponto distante 350m, aproximadamente, ao Norte da estrada TF 455 (PASSO DA PONTE-PASSO RASO), seguindo deste ponto, em direção Leste pela rede de alta tensão, ultrapassando a TF 130 (PORTO BATISTA-VENDINHA), num ponto aproximado de 500m da TF 455, até o Arroio Passo Raso, num ponto aproximado de 650m da TF 455, daí, pelo Arroio Passo Raso, até o Rio Jacuí por este à foz do Arroio Passo Fundo.
Art. 5º Ficam criadas as zonas urbanas das seguintes localidades:GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 11 de outubro de 1985.
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Osmar Vargas da Silva
PREFEITO MUNICIPAL