O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no parágrafo único do art. 2º, de Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Ficam criadas as Zonas Urbanas, das seguintes localidades, neste Município;
   a) COXILHA VELHA, junto à BR 386, no Distrito de Costa do Cadeia, com aproximadamente 333,719Ha. com a seguinte delimitação:
      Lado Norte da BR 386

Partindo da BR 386 em direção Noroeste pela TF 420 numa distância aproximada de 600m até encontrar o ponto A.
Partindo do ponto A em direção Oeste numa linha reta e seca a 270º no sentido horário n/Oeste numa distância aproximada de 1.275m até encontrar o ponto B.
Partindo do ponto B em direção Noroeste numa linha reta e seca a 217º30' no sentido horário numa distância aproximada de 1.500maté encontrar o ponto C.
Partindo do ponto C em direção Noroeste numa linha reta e seca a 158º no sentido horário numa distância aproximada de 430m até o encontro do Arroio Cadeia, descendo por este ao Sul até a BR 386 numa distância aproximada de 600m.
Lado Sul da BR 386
Partindo da BR 386 em direção Sul pela TF 420 numa distância aproximada de 500m até encontrar o ponto A'.
Partindo do ponto A' em direção Oeste numa linha reta e seca a 270º no sentido horário n/Oeste numa distância aproximada de 800m até encontrar o ponto B'.
Partindo do ponto B' em direção Noroeste numa linha reta e seca a 217º33' no sentido horário numa distância aproximada de 1.700m até encontrar o ponto C'.
Partindo do ponto C' no leito da TF 420 em direção Noroeste numa linha reta e seca a 158º no sentido horário numa distância aproximada de 960m até o encontro do Arroio Santa Cruz, subindo por este ao Norte até a BR 386 numa distância aproximada de 650m.

   b) VENDINHA - junto a BR 386, no Distrito de Porto Batista, com aproximadamente 290,0Ha. com a seguinte delimitação:

AO NORTE: confronta-se com o Município de Montenegro a dezenas de metros da BR 386, numa distância aproximada de 2.300 m.
AO SUL: partindo do ponto central da bifurcação das TF 445 com TF 130 na direção Noroeste, sentido horário 220º em linha reta e seca, até encontrar a TF 030 numa distância aproximada de 3.500m.
A LESTE: confronta-se com a TF 130 de sua bifurcação com a TF 445, até divisa com Montenegro, numa distância aproximada de 800m.
A OESTE: confronta-se com a estrada sem denominação, que parte da TF 030 na direção Leste, cruzando a BR 386 até divisa de Montenegro, numa distância aproximada de 1.200m.

Art. 2º A zona urbana da "Coxilha Velha", definida na letra "A" do artigo anterior, passa a ser a Sede do Distrito de Costa do Cadeia, neste Município.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário e, especialmente o art. 2º do Ato nº 100, de 26 de maio de 1938, os efeitos desta Lei passam a vigorar a partir de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 10 de novembro de 1983.

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Osmar Vargas da Silva
PREFEITO MUNICIPAL