O POVO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE

DELIBERAÇÃO Nº 549 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1954:


Art. 1º Fica alterados para as seguintes formas, os artigos 1º com o parágrafo único, e 4º, da Deliberação nº 299/51:

"Art. 1º Fica criado o Serviço de Vigilantes Municipais, encarregado da guarda, diurna e noturna, dos logradouros públicos e imóveis particulares, assim como da fiel execução das leis e regulamentos concernentes ao sossego público".
"Parágrafo único. O Serviço de Vigilantes Municipais fica subordinado ao Departamento de Administração, e auxiliará no que for necessário, à Polícia Civil, sempre que para isso for solicitado."

Art. 2º O artigo 4º da mesma Deliberação, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 4º A admissão ao Serviço de Vigilantes Municipais só poderá ser de elementos que contém a idade máxima de 35 (trinta e cinco) anos, e tenham, no mínimo, 1m,70 (um metro e setenta) de altura."

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário entrando em vigor Esta Deliberação no dia 1º de janeiro de 1955.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Deliberação competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.


Gabinete da Prefeitura Municipal Petrópolis,


Registrado sob nº 501 a fls. 89 e 89 verso do Livro nº 3, do registro das Deliberações sancionadas pelo Prefeito.

José Alonso Campos
Oficial da Secretaria

Proj. 411/54 - Of. 641/54
Martins