A Presidente do Supremo Tribunal Federal faz editar a Emenda Regimental aprovada na 6ª Sessão Administrativa, de 1º de agosto de 2006, nos autos do Processo nº 326.061, nos termos do art. 361, inciso I, alínea a, do Regimento Interno.


Art. 1º Os dispositivos do Regimento Interno a seguir enumerados passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. ............................................................................................................
IV - (Suprimido)

Art. 66. A distribuição será feita por sorteio, mediante sistema informatizado, acionado automaticamente, em horários pré-determinados, em cada classe de processo, ressalvadas as exceções previstas neste Regimento.
§ 1º O sistema informatizado de distribuição automática e aleatória de processos é público, e seus dados são acessíveis aos interessados.
§ 2º Sorteado o Relator, ser-lhe-ão imediatamente conclusos os autos.

Art. 67. ............................................................................................................
§ 5º O Ministro que estiver ocupando a Presidência do Tribunal Superior Eleitoral será excluído da distribuição dos feitos que contiverem pedido de medida cautelar, durante os três meses anteriores e o mês posterior ao pleito eleitoral.

Art. 154. ............................................................................................................
I - (Suprimido)
II - ............................................................................................................"
Art. 2º Esta Emenda Regimental entrará em vigor na data de sua publicação.

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Ministra Ellen Gracie,
Presidente.


Publicada no DJ de 4-8-2006.