Art. 1º Fica alterada a redação do § 3º, do art. 172, da Resolução nº 001/2010 - Regimento Interno da Câmara de Vereadores, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 172. ...
§ 1º ...
§ 2º ...
§ 3º O veto somente será rejeitado pela maioria absoluta dos Vereadores, mediante votação aberta.

Art. 2º Fica revogado o inciso II do art. 158 do Regimento Interno.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, em 15 de setembro de 2020.

Ver. Fernanda Paz Pinheiro
PRESIDENTE


Registre-se e publique-se

Ver. Marco Aurélio da Silva
SECRETÁRIO