O PREFEITO DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.

FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no art. 143, III, da Lei Orgânica do Município de Triunfo, que tendo a Câmara Municipal de Vereadores APROVADO, SANCIONA e PROMULGA a seguinte

LEI COMPLEMENTAR:


Art. 1º A Lei Complementar nº 005, de 10 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 83. [...]
I - Zonas Ambientais (ZA);
II - Zonas Rurais Agropecuárias (ZR);
III - Zonas Urbanas Especiais (ZUE);
IV - Zonas Urbanas Intensivas (ZUI)." (NR)
Parágrafo único. Complementam o Macrozoneamento, podendo estar inseridas dentro do perímetro de Zonas Rurais Agropecuárias, Zonas Urbanas Especiais ou Zonas Urbanas Intensivas, as Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), cujas regras de uso de solo prevalecem sobre as previstas para a Macrozona na qual estejam inseridas." (NR)

"Art. 104. Cada Zona Urbana Intensiva corresponde a um Perímetro Urbano definido por uma poligonal fechada, conforme descrição a seguir:
I - Zona Urbana Intensiva 1 - Sede: partindo de um ponto na intersecção do eixo da Rodovia Municipal TF 015 - Rua Ignácio Sylvio Volkweis - com o eixo da linha férrea no viaduto sobre a via, seguindo em sentido Nordeste-Sudoeste até o eixo da Rodovia Federal BR 470 em um ponto situado 285,00 metros ao Norte, pelo eixo desta, de sua intersecção com o eixo da Rua Adelino Lopes da Silva, seguindo deste ponto em linha reta no sentido Leste-Oeste até a margem do Rio Taquari, ponto a partir do qual segue pela margem do Rio Taquari em sentido Norte-Sul até a confluência com o Rio Jacuí, seguindo pela margem deste em sentido Oeste-Leste até encontrar o ponto de intersecção da projeção, a Sudeste, do eixo da Rua Orlando Rambor com a margem do Rio Jacuí, ponto a partir do qual segue pela margem do Rio Jacuí em sentido Oeste-Leste até um ponto da margem que, em linha reta, dista 1.200,00 metros do ponto anterior, seguindo deste ponto em sentido Sudeste-Noroeste, paralelamente ao alinhamento do eixo da Rua Orlando Rambor, até o viaduto da Rodovia Municipal TF 010 sobre a linha férrea, prosseguindo pelo eixo da mesma em sentido Sudeste-Noroeste até encontrar o ponto de intersecção do eixo Rodovia Municipal TF 015 - Rua Ignácio Sylvio Volkweis - com o viaduto da linha férrea, ponto inicial do polígono;
II - Zona Urbana Intensiva 2 - Porto Batista: partindo do ponto da margem Leste do Arroio Passo Fundo junto à confluência do mesmo com o Rio Jacuí, seguindo pela margem do Rio Jacuí em sentido Oeste-Leste até encontrar a foz do Arroio Passo Raso, ponto a partir do qual segue pela margem Oeste deste arroio em sentido Sul-Norte até um ponto a 500,00 metros do eixo da Rodovia Municipal TF 010 em alinhamento ortogonal ao eixo desta (limite Sul da Zona Urbana Especial 2 - Corredor TF-10), seguindo em sentido Oeste-Leste, paralelamente ao eixo da Rodovia Municipal TF 010, mantendo a distância de 500,00 metros do mesmo, até a margem Leste do Arroio Passo Fundo, ponto a partir do qual segue pela margem deste arroio em sentido Norte-Sul até encontrar o ponto inicial do polígono;
III - Zona Urbana Intensiva 3 - Barreto: partindo de um ponto no eixo da Rua Porto Alegre em seu limite Sul, seguindo em sentido Noroeste-Sudeste até um ponto no eixo da Rodovia Federal BR 470, Km 326 + 700,00 metros, seguindo por mais 250,00 metros no mesmo alinhamento, ponto a partir do qual segue paralelamente ao eixo da Rodovia Federal BR 470 em sentido Sudeste-Noroeste até um ponto distante em 250,00 metros, pelo mesmo alinhamento, do eixo da Rua General Bento Gonçalves, seguindo deste ponto em sentido Noroeste-Sudeste, paralelamente ao eixo desta rua, até interseccionar um ponto a 250,00 metros da intersecção do eixo da Rua Miguel Amaral com o eixo da Rua General Bento Gonçalves, em alinhamento ortogonal ao eixo desta, continuando em sentido Noroeste-Sudeste, paralelamente ao eixo Rua General Bento Gonçalves por mais 600,00 metros, ponto a partir do qual segue em sentido Sul-Norte por 500,00 metros, seguindo deste ponto em sentido Sudeste-Noroeste, paralelamente ao eixo da Rua General Bento Gonçalves, até um ponto distante 250,00 metros do eixo da Rodovia Federal BR 470, em alinhamento perpendicular ao eixo desta, a Leste da mesma, seguindo em sentido Sudoeste-Nordeste paralelamente ao eixo da Rodovia Federal BR 470 até um ponto distante 250,00 metros do eixo da Rodovia Federal BR 470, Km 322, em alinhamento perpendicular a seu eixo, a Leste deste, ponto a partir do qual segue perpendicularmente ao eixo da rodovia, interseccionando-a no Km 322, e seguindo por mais 250,00 metros, no mesmo alinhamento, até chegar a um ponto, a Oeste da Rodovia Federal BR 470, a partir do qual segue em sentido Nordeste-Sudoeste, paralelamente ao eixo da rodovia, até encontrar o Arroio Estiva, seguindo pelo leito do mesmo até a confluência deste com o braço do Rio Taquari, ponto a partir do qual segue pela margem do rio em sentido Nordeste-Sudoeste até o ponto de intersecção da margem do Rio Taquari com o projeção, a Noroeste, da linha formada entre o ponto no eixo da Rodovia Federal BR 470, Km 326 + 700,00 metros, e o ponto inicial do polígono, no limite Sul da Rua Porto Alegre, prosseguindo por este alinhamento, em sentido Noroeste-Sudeste, até fechar o polígono;
IV - Zona Urbana Intensiva 4 - Coxilha Velha: partindo de um ponto situado no eixo da Estrada Municipal TF 415 (trecho ao Sul da Rodovia Federal BR 386) a 200,00 metros, do eixo da Rodovia Federal BR 386, em alinhamento ortogonal ao eixo desta, seguindo no sentido Sul-Norte pelo eixo da Estrada Municipal TF 415 até o eixo da Rodovia Federal BR 386, ponto a partir do qual segue pelo eixo da Rodovia Federal BR 386, em sentido Sudeste-Noroeste, até encontrar a intersecção com o eixo da Estrada Municipal TF 415 (trecho ao Norte da Rodovia Federal BR 386), ponto a partir do qual segue em sentido Sudeste-Noroeste por 215,00 metros pelo eixo da Estrada Municipal TF 415, seguindo, deste ponto, em sentido Leste-Oeste por 180,00 metros, ponto a partir do qual segue em sentido Sudoeste-Nordeste até um ponto no eixo da Estrada Municipal TF 415 que dista 500,00 metros do eixo da Rodovia Federal BR 386, em alinhamento ortogonal ao eixo desta, seguindo deste ponto, paralelamente ao eixo da Rodovia Federal BR 386, mantendo uma distância de 500,00 metros do mesmo, em sentido Leste-Oeste, e prosseguindo em sentido Sudeste-Noroeste, até a margem Leste do Arroio Santa Cruz, ponto a partir do qual segue pela margem Leste deste arroio em sentido Norte-Sul até encontrar o eixo da Rodovia Federal BR 386, seguindo deste ponto pela margem Leste do Arroio Santa Cruz até um ponto situado 500,00 metros ao Sul do eixo da Rodovia Federal BR 386, em alinhamento ortogonal ao eixo desta, ponto a partir do qual segue em sentido Noroeste-Sudeste, paralelamente ao eixo da Rodovia Federal BR 386, mantendo uma distância de 500,00 metros do mesmo, até encontrar a Estrada Municipal TF 420, seguindo deste ponto pelo eixo da mesma no sentido Sul-Norte até um ponto que dista 200,00 metros do eixo da Rodovia Federal BR 386, em alinhamento ortogonal ao eixo desta, seguindo, deste ponto, paralelamente ao eixo da Rodovia Federal BR 386 em sentido Oeste-Leste, mantendo uma distância de 200,00 metros do mesmo, até encontrar o ponto inicial do polígono;
V - Zona Urbana Intensiva 5 - Vendinha - partindo de um ponto na intersecção do eixo da Rodovia Municipal TF 130 com o limite entre os municípios Triunfo e Montenegro, seguindo em sentido Sudeste-Noroeste pelo limite municipal, passando pelo eixo da Rodovia Federal BR 386 em sentido Sudoeste-Noroeste, prosseguindo, no mesmo sentido, pelo limite entre os municípios ao longo da Estrada Municipal TF 480 até a intersecção desta com a Estrada Municipal TF 030, seguindo pelo eixo desta em sentido Nordeste-Sudoeste até um ponto situado 40,00 metros ao Norte do eixo da Rodovia Federal BR 386, seguindo deste ponto em linha reta, em sentido Nordeste-Sudoeste, até o ponto de intersecção entre o eixo da Rodovia Federal BR 386 e o eixo da Estrada Municipal TF 030 ao Sul da Rodovia Federal BR 386, ponto a partir do qual segue pelo eixo da Estrada Municipal TF 030, em sentido predominante Nordeste-Sudoeste, até a intersecção deste com o eixo Estrada Municipal TF 345, prosseguindo deste ponto pelo eixo da Estrada Municipal TF 030 por 630,00 metros, ponto a partir do qual segue em sentido Noroeste-Sudeste em linha reta, seguindo o alinhamento da linha de transmissão de energia elétrica, por uma extensão de 2.600,00 metros, ponto a partir do qual segue ortogonalmente em sentido Sudoeste-Nordeste até um ponto situado 40,00 metros ao Sul da projeção, a Oeste, do eixo da Rua Floriano Kuhn, seguindo em sentido Noroeste-Sudeste por 370,00 metros, paralelamente ao alinhamento do eixo da Rua Floriano Kuhn e a projeção de seu eixo a Leste, ponto a partir do qual segue ortogonalmente, em sentido Nordeste-Sudoeste, por uma distância de 700,00 metros até encontrar a projeção, a Sudeste, da linha de limite da Zona Urbana Intensiva 5 no alinhamento da linha de transmissão de energia elétrica, seguindo deste ponto, em sentido Noroeste-Sudeste até o ponto inicial do polígono." (NR)

"Art. 105. As Zonas Urbanas Intensivas são subdivididas em Setores para fins de fixação dos regimes de uso, ocupação e parcelamento do solo:
I - Setor Central da Zona Urbana Intensiva (SCZUI) - caracterizado pelo uso institucional, com equipamentos administrativos, bem como pela ocupação intensiva, e pela concentração de atividades de comércio e serviços (conforme Quadros 1 e 2 constantes do Anexo V desta lei);
II - Corredor Diversificado (CD) - delimitado ao longo de vias de categoria arterial ou coletora e caracterizado pela concentração de diversas atividades econômicas (conforme Quadros 1 e 2 constantes do Anexo V desta lei);
III - Setor Residencial da Zona Urbana Intensiva (SRZUI) - área caracterizada pelo uso predominantemente residencial, com possibilidade de serem desenvolvidas algumas atividades econômicas (conforme Quadros 1 e 2 constantes do Anexo V desta lei).
IV - Setor Industrial da Zona Urbana Intensiva (SIZUI) - área que, em função de sua localização e características ambientais propícias, destina-se ao desenvolvimento de atividades industriais, sendo prioritária para a implantação de loteamentos industriais, e podendo conter empreendimentos de maior potencial poluidor, uma vez previstas medidas de controle de impactos ambientais e de vizinhança no entorno." (NR)

"Art. 106. A Zona Urbana Intensiva 1 (ZUI 1 - Sede) é subdividida nos seguintes setores:
I - Núcleo Histórico (NH): inicia na intersecção do eixo da Rua Tiradentes com o eixo da Rua General Flores da Cunha, seguindo pelo eixo da mesma em sentido Noroeste-Sudeste até a intersecção com o eixo da Rua Padre Tomás Clark, prosseguindo pelo eixo desta, em sentido Sudoeste-Nordeste até o ponto situado 50,00 metros a Leste do eixo da Rua João Pessoa, ponto a partir do qual segue paralelamente ao eixo da mesma em sentido Sul-Norte até a projeção, a Leste, do alinhamento do limite Sul da Praça Padre Clemente, ponto a partir do qual segue por este alinhamento, em sentido Nordeste-Sudoeste, até o eixo da Rua Marechal Deodoro da Fonseca, seguindo deste ponto em linha reta, no sentido Leste-Oeste, até a intersecção com o eixo da Rua Tiradentes, seguindo pelo eixo da mesma em sentido Nordeste-Sudoeste até o ponto inicial do polígono;
II - Setor Central da Sede (SCS): inicia na intersecção da margem do Rio Jacuí com o eixo da Avenida 25 de Outubro, seguindo pelo eixo desta, em sentido Sudeste-Noroeste, prosseguindo em sentido Sul-Norte e passando a Leste-Oeste, até a intersecção com o eixo da Avenida Belo Ferreira, seguindo deste ponto em linha reta, no sentido Leste-Oeste, por 200,00 metros, ponto a partir do qual segue paralelamente ao eixo da Rua Fernando Ehlers, mantendo uma distância de 100,00 metros do eixo desta, até a margem do Rio Jacuí, seguindo pela margem do rio, em sentido Oeste-Leste, até o ponto inicial do polígono;
III - Corredores Diversificados:
a) BR-470 - Sede - inicia em um ponto no eixo da Rodovia Federal BR 470 situado 50,00 metros ao Norte da intersecção com o eixo da Avenida 25 de Outubro (limite do Corredor Diversificado 25 de Outubro), com largura de 70,00 metros de cada lado do eixo da Rodovia Federal BR 470, seguindo em sentido Sudoeste-Nordeste até o limite Norte da Zona Urbana Intensiva 1, resguardada a delimitação da ZEIS Cantão;
b) Belo Ferreira - inicia na intersecção do eixo da Avenida Belo Ferreira com o limite do Setor Central da Sede, seguindo, em sentido Sudeste-Noroeste, com largura de 50,00 metros de cada lado do eixo da Avenida Belo Ferreira, passando pela intersecção com o eixo da Rua Nicolau Koehler Neto, e, deste ponto, seguindo pelo eixo da Avenida Belo Ferreira, com largura de 50,00 metros de cada lado, por mais 50,00 metros;
c) Nicolau Koehler Neto - inicia em um ponto no eixo da Rua Nicolau Koehler Neto a 50,00 metros da intersecção desta com a Avenida Belo Ferreira (limite do Corredor Diversificado Belo Ferreira), seguindo com largura de 50,00 metros de cada lado do eixo da Rua Nicolau Koehler Neto, até uma distância de 70,00 metros a Sudeste da intersecção com o eixo da Rodovia Federal BR 470 (limite do Corredor Diversificado BR-470 - Sede), resguardada a delimitação da ZEIS Olaria;
d) TF-10 - inicia na intersecção do eixo Rodovia Municipal TF 010 com o limite do Corredor Diversificado BR-470 - Sede, seguindo com largura de 70,00 metros de cada lado do eixo da Rodovia Municipal TF 010, até o limite Oeste da Zona Urbana Intensiva 1, resguardadas as delimitações da ZEIS Cantão, da ZEIS Ponte Seca, e do Distrito Industrial da Sede, o qual atravessa o Corredor Diversificado TF-10;
e) Adelino Lopes da Silva - inicia em um ponto no eixo da Rua Adelino Lopes da Silva, a 70,00 metros da intersecção com a Rodovia Municipal TF 010, com largura de 50,00 metros de cada lado do eixo da Rua Adelino Lopes da Silva, seguindo em sentido Sudeste-Noroeste, até a distância de 70,00 metros a Sudeste do eixo da Rodovia Federal BR 470 (limite do Corredor Diversificado BR-470 - Sede), resguardada a delimitação da ZEIS Creche;
f) 25 de Outubro - inicia no eixo da Avenida 25 de Outubro em um ponto situado 60,00 metros ao Norte da intersecção com o eixo da Avenida 13 de Maio (limite do Corredor Diversificado 13 de Maio), seguindo em sentido Sul-Norte passando a Leste-Oeste, com largura de 50,00 metros do eixo da Avenida 25 de Outubro pelo lado Leste mesmo, até a distância de 50,00 metros do eixo da Avenida Belo Ferreira (limite do Corredor Diversificado Belo Ferreira);
g) Thelmo de Jesus Merg - inicia em um ponto no eixo da Avenida Prefeito Thelmo de Jesus Merg a uma distância de 50,00 metros da intersecção com a Avenida 25 de Outubro (limite do Corredor Diversificado 25 de Outubro), seguindo em sentido Sudoeste-Nordeste, com uma largura de 50,00 metros de cada lado do eixo da Avenida Prefeito Thelmo de Jesus Merg, até o limite do Corredor Diversificado TF-10;
h) 13 de Maio - inicia na intersecção do eixo da Avenida 13 de Maio com o limite do Setor Central da Sede, seguindo em sentido Oeste-Leste pelo eixo da Avenida 13 de Maio, com uma largura de 60,00 metros de cada lado do mesmo, até a Praça Dona Genoveva, ponto a partir do qual passa a ter a largura de 60,00 metros do eixo de cada ramificação de vias ao redor da praça, até uma distância de 50 metros de extensão a Oeste dos pontos de intersecção do eixo de cada via com o eixo da Rua Dom Pedro II;
i) D. Pedro II - Inicia na intersecção do eixo da Rua D. Pedro II com o limite do Corredor Diversificado 13 de Maio, a Norte deste, seguindo em sentido Sudoeste-Nordeste, com largura de 50,00 metros de cada lado do eixo da Rua D. Pedro II, até um ponto situado 50,00 metros a Nordeste da intersecção com do eixo desta rua com o eixo da Rua Orlando Rambor;
IV - Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS):
a) Creche - inicia no eixo da Rua Adelino Lopes da Silva em um ponto a 70,00 metros da intersecção com o eixo da Rodovia Municipal TF 010, ponto a partir do qual segue em sentido Sudeste-Noroeste, pelo eixo da Rua Adelino Lopes da Silva até a intersecção com o eixo da Rua Nicolau Koehler Neto, seguindo pelo eixo desta em sentido Nordeste-Sudoeste por 40,00 metros, ponto a partir do qual segue por 80,00 metros em sentido Sudeste-Noroeste, paralelamente ao eixo da Rua Adelino Lopes da Silva, seguindo por 300,00 metros, em sentido Nordeste-Sudoeste, paralelamente ao eixo da Rua Nicolau Koehler Neto, ponto a partir do qual segue em sentido Nordeste-Sudoeste, paralelamente o eixo da Rua do Silêncio, até um ponto a 70,00 metros da Rodovia Municipal TF 010 (limite Corredor Diversificado TF-10), seguindo deste ponto em sentido Noroeste-Sudeste, paralelamente ao eixo da Rodovia Municipal TF 010, até a o ponto inicial do polígono;
b) Olaria - inicia na intersecção do eixo da Rua Nicolau Koehler Neto com o eixo da Rua Manoel Olavo da Rosa, seguindo pelo eixo desta até um ponto situado 135,00 metros ao Norte de sua intersecção com o eixo da Rua Alvício Gonçalves de Azevedo, ponto a partir do qual segue em linha reta, em sentido Sudeste-Noroeste, até o ponto de intersecção da projeção do eixo da Rua Cassiano de Souza Machado, a Nordeste, com o Arroio Caiambola, seguindo em alinhamento paralelo ao eixo da Rua 28-A até interseccionar o eixo da Rua Amaro Martins Fazenda (Rua 28), seguindo pelo eixo desta, em sentido Sudeste-Noroeste, até sua intersecção com o eixo Rua Olmiro Barreto (Rua 26), ponto a partir do qual segue pelo eixo desta, em sentido Nordeste-Sudoeste, até a intersecção com o eixo da Rua Vidal Marques da Silva, seguindo pelo alinhamento da projeção do eixo desta, a Sudeste, até a intersecção com o eixo da Rua 33, ponto a partir do qual segue pelo eixo desta em sentido Nordeste-Sudoeste até a intersecção com o eixo da Rua Luiz Lopes Sobrinho, ponto a partir do qual segue pela projeção, a Sudoeste, do eixo da Rua 33, até a intersecção deste alinhamento com o eixo da Rua Nicolau Koehler Neto, seguindo pelo eixo desta, em sentido Noroeste-Sudeste, até o ponto inicial do polígono;
c) Ponte Seca - Inicia em um ponto no eixo da Rodovia Municipal TF 010 situado 100,00 metros a Sudoeste, pelo eixo da rodovia, da intersecção desta com o eixo da Rua Dona Rosalina Abreu Pedroso, seguindo do ponto inicial pelo eixo da Rodovia Municipal TF 010 em sentido Sudoeste-Nordeste até um ponto situado 100,00 metros a Nordeste da intersecção desta com o eixo da Rua Ignácio Sylvio Volkweis, ponto a partir do qual segue em sentido Sudoeste-Nordeste, mantendo a uma distância de 50,00 metros a Sudeste do eixo da Rua Ignácio Sylvio Volkweis, seguindo paralelamente ao mesmo até a intersecção com a ponte da Rede Ferroviária, ponto a partir do qual segue pelo eixo da linha férrea, em sentido Sudeste-Noroeste, até um ponto situado 50,00 metros a Noroeste do eixo da Rua Ignácio Sylvio Volkweis, seguindo deste ponto, paralelamente ao eixo da rodovia, em sentido Nordeste-Sudoeste, até um ponto situado 70,00 metros a Noroeste do eixo da Rodovia Municipal TF 010, em alinhamento ortogonal ao eixo desta, ponto a partir do qual segue em sentido Nordeste-Sudoeste, paralelamente ao eixo da Rodovia Municipal TF 010 até um ponto distante 100,00 a Sudoeste metros da projeção, a Noroeste, do eixo da Rua Dona Rosalina Abreu Pedroso, ponto a partir do qual em sentido Noroeste-Sudeste, até encontrar o ponto inicial do polígono, resguardadas as faixas de domínio da Rodovia Municipal TF 010 e da linha férrea;
d) Cantão - inicia em um ponto no eixo da Rodovia Federal BR 470, Km 332 + 300,00 metros, seguindo pelo eixo desta, em sentido Sudoeste-Nordeste até o Km 332 + 50,00 metros, ponto a partir do qual segue no sentido Oeste-Leste por 100,00 metros, seguindo deste ponto em sentido Noroeste-Sudeste em linha reta até encontrar o ponto de intersecção do eixo da Rua Iracema de Alencar com o eixo da Rodovia Municipal TF 010, ponto a partir do qual segue pelo eixo desta, em sentido Nordeste-Sudoeste, por 200,00 metros, seguindo deste ponto em linha reta, no sentido Leste-Oeste, até o ponto inicial do polígono, resguardadas as faixas de domínio das rodovias TF 010 e BR 470;
e) Rua da Cacimba - inicia em um ponto situado 30,00 metros a Sudoeste da intersecção do eixo da Rua General Flores da Cunha com o eixo da Vôleis Rua Fernando Ehlers, no alinhamento do eixo desta, ponto a partir do qual segue em sentido Noroeste-Sudeste, ortogonalmente ao alinhamento do eixo da Rua Fernando Ehlers, por 30,00 metros, seguindo, deste ponto, em sentido Sudoeste-Nordeste, paralelamente ao eixo da Rua Fernando Ehlers até interseccionar o eixo da Rua Cel. Machado Filho, seguindo pelo eixo da mesma até sua intersecção com o eixo da Rua Fernando Ehlers, ponto a partir do qual segue pelo eixo desta em sentido Sudoeste-Nordeste por 30,00 metros, seguindo ortogonalmente em sentido Sudeste-Noroeste por 30,00 metros, deste ponto seguindo em sentido Nordeste-Sudoeste, paralelamente ao eixo da Rua Fernando Ehlers, mantendo uma distância de 30,00 metros do mesmo, prosseguindo paralelamente à projeção do eixo da Rua Fernando Ehlers, a Sudoeste, até um ponto situado 30,00 metros a Noroeste do ponto inicial do polígono, seguindo, em sentido Noroeste-Sudeste, perpendicularmente ao alinhamento do eixo da Rua Fernando Ehlers, até fechar o polígono;
V - Setor Especial Urbano-Ambiental (SEUA): Inicia na margem do Rio Jacuí, na intersecção com o limite Oeste do Setor Central da Sede, a 100,00 metros da projeção, a Sudoeste, do eixo da Rua Fernando Ehlers, em alinhamento ortogonal a mesma, seguindo paralelamente ao eixo desta rua, em sentido Sudeste-Noroeste, até um ponto situado 200,00 metros a Oeste da intersecção do eixo da Avenida 25 de Outubro com o eixo da Avenida Belo Ferreira, ponto a partir do qual segue em sentido Oeste-Leste até um ponto situado 50,00 metros a Leste do eixo da Avenida Belo Ferreira, em alinhamento ortogonal ao eixo desta (limite do Corredor Diversificado Belo Ferreira), seguindo em sentido Sudeste-Noroeste, paralelamente ao eixo Avenida Belo Ferreira, mantendo uma distância de 50,00 metros do mesmo, até interseccionar o eixo da Rua Aloysio Brixner, ponto a partir do qual segue pelo eixo desta em sentido Leste-Oeste até a margem do Rio Taquari, seguindo pela mesma em sentido Sul até o ponto inicial do polígono;
VI - Setor Especial Institucional (SEI): Inicia na margem do Rio Jacuí, na intersecção com a projeção do alinhamento Nordeste-Sudoeste do eixo da Rua Francisco Corrêa, seguindo em sentimento Sudoeste-Nordeste, por este alinhamento, e prosseguindo pelo eixo da Rua Francisco Corrêa, em sentido Sudoeste-Nordeste, até a intersecção com o eixo da Rua dos Pioneiros, ponto a partir do qual segue pelo eixo desta em sentido Sudeste-Noroeste até a intersecção com o eixo da Rua General Farias Santos, seguindo deste ponto em sentido Nordeste-Sudoeste em linha reta que segue o alinhamento da projeção, a Sudoeste, do eixo da Rua General Farias Santos até a margem do Rio Jacuí, ponto a partir do qual segue pela margem do rio em sentido Oeste-Leste até o ponto inicial do polígono;
VII - Distrito Industrial da Sede (DIS): Inicia em um ponto no eixo da Rodovia Municipal TF 010 situado 100,00 metros a Oeste da intersecção desta com a Rua Ignácio Sylvio Volkweis, seguindo em sentido Sudoeste-Nordeste, paralelamente ao eixo da Rua Ignácio Sylvio Volkweis, em sentido Sudoeste-Nordeste, até um ponto situado 118,00 metros a Leste da Rua Copesul, de onde segue em sentido Noroeste-Sudeste, paralelamente ao eixo desta rua, interseccionando pela Rodovia Municipal TF 010, e prosseguindo no mesmo alinhamento até um ponto distante em 374,91 metros do eixo da mesma, ponto a partir do qual segue em sentido Leste-Oeste até o eixo da Rua Orlando Rambor, seguindo pelo eixo da mesma em sentido Noroeste-Sudeste por uma distância de 123,79 metros, seguindo, deste ponto, em sentido Leste-Oeste, por uma distância de 130,00 metros, ponto a partir do qual segue em sentido Sudeste-Noroeste, em alinhamento ortogonal à Rodovia Municipal TF 010 até o eixo da mesma, seguindo pelo seu eixo em sentido Nordeste-Sudoeste até encontrar o ponto inicial do polígono;
VIII - Setor Residencial da Sede (SRS): corresponde ao restante da Zona Urbana Intensiva 1, excetuando-se o Núcleo Histórico, o Setor Central da Sede, os Corredores Diversificados, as Zonas Especiais de Interesse Social, o Setor Especial Urbano-Ambiental, o Setor Especial Institucional, e o Distrito Industrial da Sede." (NR)

"Art. 108. A Zona Urbana Intensiva 2 (ZUI 2 - Porto Batista) é subdividida nos seguintes setores:
I - Setor Central da Zona Urbana Intensiva 2 (SCZUI 2): inicia na margem do Rio Jacuí, em um ponto situado 70,00 metros a Leste do eixo da Avenida General Bento Gonçalves, de onde segue em sentido Sul-Norte, paralelamente ao seu eixo, até o limite Norte da Avenida General Bento Gonçalves, seguindo em sentido Leste-Oeste, por uma distância de 140,00 metros, ponto a partir do qual segue em sentido Norte-Sul, paralelamente ao eixo da Avenida General Bento Gonçalves, a Oeste da mesma, até a margem do Rio Jacuí, seguindo pela mesma em sentido Oeste-Leste até encontrar o ponto inicial do polígono;
II - Corredores Diversificados:
a) Avenida Sete de Setembro: inicia no ponto situado no eixo da Tambor Avenida Sete de Setembro correspondente ao limite Sul desta avenida e limite Norte da Avenida General Bento Gonçalves (limite Norte do Setor Central da Zona Urbana Intensiva 2), seguindo pelo eixo da Avenida Sete de Setembro com largura de 50,00 metros de cada lado do eixo da mesma, seguindo até uma distância de 500,00 metros do eixo da Rodovia Municipal TF 010, em alinhamento ortogonal ao eixo desta (limite Sul da Zona Urbana Especial 2 - Corredor TF-10);
b) Rodovia TF-445 - Oeste: inicia em um ponto no eixo da Rodovia Municipal TF 445 situado 70,00 metros a Oeste do eixo da Avenida General Bento Gonçalves, em alinhamento ortogonal ao eixo desta (limite Oeste do Setor Central da Zona Urbana Intensiva 2), com largura de 50,00 metros de cada lado do eixo da Rodovia Municipal TF 445, seguindo em sentido Leste-Oeste até a distância de 50,00 metros da margem Leste do Arroio Passo Fundo.
c) Rodovia TF-445 - Leste: inicia em um ponto no eixo da Rodovia Municipal TF 445 situado 70,00 metros a Leste do eixo da Avenida General Bento Gonçalves, em alinhamento ortogonal ao eixo desta (limite Leste do Setor Central da Zona Urbana Intensiva 2), com largura de 50,00 metros de cada lado do eixo da Rodovia Municipal TF 445, seguindo em sentido Oeste-Leste até a distância de 50,00 metros da margem Oeste do Arroio Passo Raso.
III - Setor Residencial da Zona Urbana Intensiva 2 (SRZUI 2): corresponde ao restante da Zona Urbana Intensiva 2, excetuando-se o Setor Central da Zona Urbana Intensiva 2 e os Corredores Diversificados." (NR)

"Art. 149. [...]
I - Anexo I - Mapa do Macrozoneamento;
II - Anexo II - Mapas das Zonas Urbanas Intensivas;
III - Anexo III - Mapas das Zonas Especiais de Interesse Social inseridas na Zona Urbana Especial 1;
IV - Anexo IV - Mapas das Zonas Especiais de Interesse Social inseridas nas Zonas Rurais Agropecuárias;
V - Anexo V - Quadros de Usos e Atividades e de Normas de Uso do Solo;
VI - Anexo VI - Delimitação da Zona Especial do Núcleo Histórico Central - Entorno do Monumento Tombado na Cidade de Triunfo - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN)." (NR)

Art. 2º A Lei Complementar nº 005, de 10 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:

"Art. 83-A. As Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) são áreas de assentamentos habitacionais de população de baixa renda, surgidos espontaneamente, existentes, consolidados ou propostos pelo Poder Público, onde haja possibilidade de urbanização e regularização fundiária, com os seguintes objetivos:
I - estabelecer normas especiais de parcelamento, uso do solo e edificação para viabilizar a regularização e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda;
II - demarcar áreas de assentamentos de população de baixa renda que apresentam condições de regularização, com vistas à implantação de infraestrutura básica e de equipamentos urbanos;
III - delimitar áreas propícias à implantação de novos loteamentos ou desmembramentos de interesse social e construção de novas moradias."
Parágrafo único. As Zonas Especiais de Interesse Social delimitadas no Plano Diretor do Município terão sua forma de regularização e urbanização definida de acordo com o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social, com estudo específico de cada ZEIS abrangendo:
I - levantamento de dados demográficos e socioeconômicos dos moradores;
II - mapeamento de áreas de risco e alternativas locacionais;
III - avaliação das moradias passíveis de regularização no local ou realocação;
IV - avaliação da infraestrutura necessária a ser implantada;
V - definição da modalidade de regularização.

"Art. 93-A. O município possui as seguintes Zonas Rurais Agropecuárias:
I - Zona Rural Agropecuária ZR 1: corresponde à porção do território do município situada a Noroeste da Rodovia Municipal TF 010, excetuando-se as Zonas Ambientais, Zonas Urbanas Intensivas e Zonas Urbanas Especiais;
II - Zona Rural Agropecuária ZR 2: corresponde à porção do território do município situada a Sudeste da Rodovia Municipal TF 010, excetuando-se as Zonas Ambientais, Zonas Urbanas Intensivas e Zonas Urbanas Especiais."

"Art. 94-A. A Zona Rural Agropecuária 1 - Noroeste (ZR 1) abrange as seguintes Zonas Especiais de Interesse Social:
I - Marinheiro: inicia em um ponto no eixo da via de acesso que parte da Rodovia Municipal TF 410, 970,00 metros a Noroeste, pelo alinhamento do eixo da rodovia, da intersecção do eixo desta com o eixo da Rodovia Municipal TF 420, estando o ponto inicial do polígono situado a 150,00 metros, pelo eixo da via de acesso, do seu início junto à Rodovia Municipal TF 410, seguindo em sentido Nordeste-Sudoeste, pelo eixo da via de acesso, até a intersecção com o eixo de uma via secundária perpendicular a Noroeste, seguindo deste ponto pelo alinhamento do eixo desta via, em sentido Sudeste-Noroeste, por 160,00 metros, ponto a partir qual segue ortogonalmente em sentido Nordeste-Sudoeste por 40,00 metros, seguindo ortogonalmente deste ponto, em sentido Noroeste-Sudeste, em uma linha paralela ao eixo da via secundária, por uma distância de 210,00 metros, ponto a partir do qual segue em sentido Sudoeste-Nordeste até um ponto situado 100,00 metros a Sudeste da intersecção do eixo da via de acesso à Rodovia Municipal TF 410 com o eixo da via secundária a Sudeste da mesma, em alinhamento ortogonal ao eixo da via de acesso à Rodovia Municipal TF 410, ponto a partir do qual segue em sentido Sudoeste-Nordeste até um ponto situado 50,00 metros ao Sul ponto inicial do polígono, seguindo no sentido Sul-Norte, até fechar o polígono;
II - Lomba da Pedra: inicia em um ponto no eixo da Rodovia Municipal TF 300 a 190,00 metros, pelo eixo da via, do limite Oeste da Zona Urbana Intensiva 3 (ZUI 3 - Barreto), seguindo pelo eixo a Rodovia Municipal TF 30 ‘0 em sentido Noroeste-Sudeste por 230,00 metros, em uma faixa de 40,00 metros de largura, a partir do eixo, do lado Sudoeste da via;
III - Peninha: inicia na intersecção do eixo da Rodovia Municipal TF 480 com o eixo da Rodovia Municipal TF 020, seguindo pelo eixo desta em sentido Nordeste-Sudoeste por uma extensão de 350,00 metros, em uma faixa de 40,00 metros de largura, a partir do eixo, do lado Sudeste da via;
IV - Passo da Pimenta: Inicia em um ponto da Rodovia Municipal TF 480 situado 1.200,00 metros, pelo eixo da via, a Noroeste da intersecção do eixo desta com o eixo da Rodovia Municipal TF 030, seguindo pelo eixo da Rodovia Municipal TF 480 em sentido Sudeste-Noroeste, por uma extensão de 800,00 metros, em uma faixa de 40,00 metros de largura, a partir do eixo, do lado Sudoeste da via."

"Art. 95-A. A Zona Rural Agropecuária 2 - Noroeste (ZR 2) abrange as seguintes Zonas Especiais de Interesse Social:
I - Vila dos Morenos (Volta da Mariana): inicia em um ponto no eixo da Rodovia Municipal TF 120, a 660,00 metros da intersecção o eixo desta com o eixo da Rodovia Municipal TF 010, seguindo pelo eixo da Rodovia Municipal TF 120 em sentido Noroeste-Sudeste até a intersecção com o eixo da Rodovia Municipal TF 115, ponto a partir do qual segue pelo eixo desta, no sentido Leste-Oeste, por 80,00 metros, seguindo deste ponto no sentido Sul-Norte, paralelamente ao eixo da Rodovia Municipal TF 120,00, por 180,00 metros, seguindo deste ponto em sentido Sudeste-Noroeste por 160,00 metros, paralelamente à via secundária que intersecciona a Rodovia Municipal TF 120,00, mantendo um afastamento uniforme de 50,00 metros de distância da via secundária, ponto a partir do qual segue ortogonalmente, em sentido Sudoeste-Nordeste, por 50,00 metros, até interseccionar a projeção, a Noroeste, do eixo da via secundária, seguindo deste ponto em sentido Oeste-Leste até o ponto inicial do polígono;
II - Passo Raso: inicia na intersecção do eixo da Rodovia Municipal TF 445 com o eixo da Rodovia Municipal TF 110, seguindo pela Rodovia Municipal TF 445, em sentido Nordeste-Sudoeste, por 360,00 metros, ponto a partir do qual segue em sentido Noroeste-Sudeste por 240,00 metros, paralelamente ao eixo da Rua do Colégio e sua projeção a Sudeste, seguindo deste ponto em sentido Sudoeste-Nordeste, paralelamente ao eixo da Rodovia Municipal TF 445, até encontrar o eixo da Rodovia Municipal TF 110, ponto a partir do qual segue pelo eixo da mesma, em sentido Sudeste-Noroeste, até o ponto inicial do polígono;
III - Praia Grande I: inicia em um ponto situado 40,00 metros a Oeste da intersecção entre o eixo da Estrada Municipal TF 030 e o eixo da Estrada Municipal TF 450, seguindo deste ponto em sentido Sudeste-Noroeste por 40,00 metros, paralelamente ao eixo da Estrada Municipal TF 030, ponto a partir do qual segue em sentido Sudoeste-Nordeste, paralelamente ao eixo da Estrada Municipal TF 450, mantendo uma distância de 40,00 metros do eixo, até a margem Oeste do Arroio Gil, seguindo pela mesma até a confluência com o Rio Jacuí, ponto a partir do qual segue pela margem do rio em sentido Leste-Oeste até um ponto situado 40,00 metros, pelo alinhamento da margem do rio, a Oeste da projeção, a Sudeste, do eixo da Estrada Municipal TF 030, ponto a partir do qual segue ortogonalmente em sentido Sudeste-Noroeste, paralelamente ao alinhamento do eixo da Estrada Municipal TF 030, até encontrar o ponto inicial do polígono, sendo a ocupação com moradias restrita às já existentes anteriormente ao ano de 2020 e cadastradas pela Administração Municipal como passíveis de regularização, devendo ser respeitado, como faixa não edificante, o mapeamento de áreas de risco conforme estudo específico do Município;
IV - Praia Grande II: inicia em um ponto situado no eixo da Estrada Municipal TF 450 distante em 1.050,00 metros, pelo eixo desta, da margem Leste do Arroio Gil, seguindo em sentido Sudoeste-Nordeste, em alinhamento ortogonal ao eixo da Estrada Municipal TF 450, por 40,00 metros, ponto a partir do qual segue paralelamente ao eixo da Estrada Municipal TF 450, mantendo uma distância de 40,00 metros do mesmo, em sentido Noroeste-sudeste, por 1.050,00 metros, seguindo deste ponto em sentido Norte-Sul até a margem do Rio Jacuí, ponto a partir do qual segue por esta em sentido Leste-Oeste até um ponto na margem do rio situado no alinhamento Norte-Sul do ponto inicial, seguindo no sentido Sul-Norte até fechar o polígono, sendo a ocupação com moradias restrita às já existentes anteriormente ao ano de 2020 e cadastradas pela Administração Municipal como passíveis de regularização, devendo ser respeitado, como faixa não edificante, o mapeamento de áreas de risco conforme estudo específico do Município."

"Art. 100-A. A Zona Urbana Especial 1 (ZUE 1 - Bom Jardim) abrange as seguintes Zonas Especiais de Interesse Social:
I - Vila Tieta: inicia na intersecção do eixo da Rua Nelcio José de Fraga com o eixo da Rodovia Municipal TF 010, seguindo deste ponto em sentido Sudeste-Noroeste, pelo eixo da Rodovia Municipal TF 010, por 200,00 metros, ponto a partir do qual segue em sentido Sudoeste-Nordeste, em linha reta, paralelamente ao alinhamento predominante do eixo da Rua Nelcio José de Fraga, por 520,00 metros, ponto a partir do qual segue ortogonalmente, em sentido Noroeste-Sudeste, por 140,00 metros, deste ponto seguindo ortogonalmente, em sentido Sudoeste-Nordeste, por 240,00 metros, ponto a partir do qual segue ortogonalmente, em sentido Noroeste-Sudeste, por 250,00 metros, seguindo, deste ponto, ortogonalmente, em sentido Nordeste-Sudoeste até encontrar o eixo da Rodovia Municipal TF 010, de onde segue pelo eixo da mesma em sentido Sudeste-Noroeste até encontrar o ponto inicial do polígono, resguardada a faixa de domínio da Rodovia Municipal TF 010;
II - Vila Tomazelli: inicia em um ponto no alinhamento do eixo via principal da Vila Tomazelli situado 70,00 metros ao Norte da Rodovia Municipal TF 010, Km 30, seguindo no sentido Leste-Oeste por 100,00 metros, ponto a partir do qual segue ortogonalmente no sentido Sul-Norte por 350,00 metros, seguindo ortogonalmente no sentido Oeste-Leste por 260,00 metros, ponto a partir do qual segue ortogonalmente no sentido Norte-Sul até interseccionar o eixo da Rodovia Municipal TF 010, seguindo em sentido Leste-Oeste pelo eixo da Rodovia Municipal TF 010 até a intersecção com o eixo da via de acesso à Vila Tomazelli, seguindo pelo eixo desta via, em sentido Sudeste-Noroeste, até o alinhamento Leste-Oeste do ponto inicial, prosseguindo em sentido Leste-Oeste até fechar o polígono, resguardada a faixa de domínio da Rodovia Municipal TF 010."

"Art. 108-A. A Zona Urbana Intensiva 3 (ZUI 3 - Barreto) é subdividida nos seguintes setores:
I - Setor Central da Zona Urbana Intensiva 3 (SCZUI 3): inicia em um ponto do eixo da Travessa Weigelt a 70,00 metros da intersecção com o eixo da Rodovia Federal BR 470 (limite Sudoeste do Corredor Diversificado BR-470 - Barreto), ponto a partir do qual segue em sentido Sudeste-Noroeste pelo eixo da Travessa Weigelt até a intersecção com o eixo da Rua Porto Alegre, seguindo deste ponto na projeção do eixo da Travessa Weigelt, a Noroeste, até um ponto situado 250,00 metros a Noroeste da intersecção desta com a Rua Porto Alegre, pelo mesmo alinhamento (limite Sudeste do Setor Industrial da Zona Urbana), ponto a partir do qual segue ortogonalmente, em sentido Sudoeste-Nordeste, interseccionando a Rua das Laranjeiras, e seguindo, pelo mesmo alinhamento, por mais 70,00 metros a Nordeste do eixo da Rua das Laranjeiras, deste ponto seguindo ortogonalmente, em sentido Sudeste-Noroeste, por 350,00 metros, ponto a partir do qual segue ortogonalmente em sentido Sudoeste-Nordeste por 350,00 metros, seguindo ortogonalmente, deste ponto, em sentido Noroeste-Sudeste por 300,00 metros, ponto a partir do qual segue ortogonalmente em sentido Sudoeste-Nordeste por 150,00 metros, seguindo ortogonalmente em sentido Sudeste-Noroeste por 150,00 metros, ponto a partir do qual segue em linha, em sentido Sudoeste-Nordeste, até um ponto situado 250,00 metros a Sudoeste do eixo da Rua da Barca, em alinhamento perpendicular ao eixo desta, seguindo ortogonalmente em sentido Sudeste-Noroeste até a margem do Rio Taquari, deste ponto seguindo em sentido Sudoeste-Nordeste pela margem do rio até um ponto situado no alinhamento ortogonal ao eixo da Rodovia Federal BR 470, Km 323 + 800,00 metros, seguindo deste ponto por este alinhamento, em sentido Noroeste-Sudeste, até um ponto situado a 70,00 metros do eixo da Rodovia Federal BR 470, Km 323 + 800,00 metros, ponto a partir do qual segue em sentido Nordeste-Sudoeste, paralelamente ao eixo da Rodovia Federal BR 470, mantendo uma distância de 70,00 metros do mesmo (alinhamento do limite Oeste do Corredor Diversificado BR-470 - Barreto), até encontrar o ponto inicial do polígono;
II - Corredores Diversificados:
a) BR-470 - Barreto - inicia a partir da intersecção do eixo da Travessa Weigelt com o eixo da Rodovia Federal BR 470, seguindo pelo eixo da rodovia, em sentido Sudeste-Noroeste e prosseguindo em sentido Sudoeste-Nordeste, com largura de 70,00 metros de cada lado do eixo, até a distância de 30,00 metros da margem Sudoeste do Arroio Estiva, resguardada a delimitação da ZEIS Pau Bate;
b) Rua Porto Alegre - inicia a partir da intersecção da Rua Porto Alegre com a Rua Santa Maria B, seguindo em sentido Sudoeste-Nordeste, com largura de 30,00 metros de cada lado do eixo da Rua Porto Alegre, cruzando a intersecção da mesma com a Rua da Barca, e prosseguindo no mesmo sentido, com a mesma largura, por mais 70,00 metros a Nordeste do eixo da Rua da Barca;
III - Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS):
a) Beco da Coruja: inicia no limite Sul da Rua Porto Alegre, com largura de 30,00 metros de cada lado do eixo desta, até a intersecção com o eixo da Travessa Weigelt (limite Sul do Setor Central da Zona Urbana Intensiva 3), resguardada a faixa de domínio da linha férrea;
b) Vila São Francisco: inicia na intersecção do eixo da Rua Jardelino Rodrigues Azeredo com o eixo da Rua General Bento Gonçalves, seguindo pelo eixo desta em sentido Noroeste-Sudeste por 380,00 metros, ponto a partir do qual segue em sentido Nordeste-Sudoeste, ortogonalmente ao eixo da Rua General Bento Gonçalves, por 140,00 metros, ponto a partir do qual segue em sentido Sudeste-Noroeste, paralelamente ao eixo da Rua General Bento Gonçalves, até um ponto situado 70,00 metros a Leste do eixo da Rodovia Federal BR 470, em alinhamento ortogonal ao eixo desta (limite do Corredor Diversificado BR-470 - Barreto), seguindo em sentido Sudeste-Noroeste, mantendo uma distância de 70,00 metros do eixo da Rodovia Federal BR 470, até interseccionar o eixo da Rua Jardelino Rodrigues Azeredo, ponto a partir do qual segue pelo eixo desta, em sentido Noroeste-Sudeste, até o ponto inicial do polígono;
c) Pau Bate: inicia na intersecção da Rua Santa Terezinha com o eixo da Travessa Selbach, seguindo pelo eixo desta, em sentido Sudeste-Noroeste e prosseguindo em sentido Sudoeste-Nordeste pelo eixo da Travessa Selbach até sua intersecção com a Rodovia Federal BR 470, seguindo deste ponto pelo eixo da Travessa Brietzke, em sentido Sudoeste-Nordeste, até um ponto situado 50,00 metros a Nordeste de sua intersecção com o eixo da Rua Lauro Azeredo, ponto a partir do qual segue em sentido Noroeste-Sudeste, paralelamente ao eixo da Rua Lauro Azeredo, por 100,00 metros, seguindo deste ponto em sentido Nordeste-Sudoeste, em linha reta, até o ponto inicial do polígono;
IV - Setor Industrial da Zona Urbana Intensiva 3 (SIZUI 3): inicia em um ponto na projeção, a Noroeste, do eixo da Travessa Weigelt, a 250,00 metros, pelo mesmo alinhamento, da intersecção do eixo da Travessa Weigelt com o eixo da Rua Porto Alegre (limite do Setor Central da Zona Urbana), ponto a partir do qual segue ortogonalmente, em sentido Sudoeste-Nordeste, interseccionando a Rua das Laranjeiras, e seguindo, pelo mesmo alinhamento, por mais 70,00 metros a Nordeste do eixo da Rua das Laranjeiras, deste ponto seguindo ortogonalmente, em sentido Sudeste-Noroeste, por 350,00 metros, ponto a partir do qual segue ortogonalmente em sentido Sudoeste-Nordeste por 350,00 metros, seguindo ortogonalmente, deste ponto, em sentido Noroeste-Sudeste por 300,00 metros, ponto a partir do qual segue ortogonalmente em sentido Sudoeste-Nordeste por 150,00 metros, seguindo ortogonalmente em sentido Sudeste-Noroeste por 1150,00 metros, ponto a partir do qual segue em linha, em sentido Sudoeste-Nordeste, até um ponto situado 250,00 metros a Sudoeste do eixo da Rua da Barca, em alinhamento ortogonal ao eixo desta, seguindo ortogonalmente em sentido Sudeste-Noroeste até a margem do Rio Taquari, ponto a partir do qual segue pela margem do rio em sentido Nordeste-Sudoeste até o ponto de intersecção com a linha de projeção, a Noroeste, do eixo da Travessa Weigelt, seguindo deste ponto em sentido Noroeste-Sudeste até o ponto inicial do polígono;
V - Setor Residencial da Zona Urbana Intensiva 3 (SRZUI 3): corresponde ao restante da Zona Urbana Intensiva 3, excetuando-se o Setor Central da Zona Urbana Intensiva 3, os Corredores Diversificados, as Zonas Especiais de Interesse Social e o Setor Industrial da Zona Urbana Intensiva 3."

"Art. 108-B. A Zona Urbana Intensiva 4 (ZUI 4 - Coxilha Velha) é subdividida nos seguintes setores:
I - Setor Central da Zona Urbana Intensiva 4 (SCZUI 4): inicia em um ponto no eixo da Rua Osvino Schüller, situado 100,00 metros a Nordeste do eixo da Rodovia Federal BR 386, em alinhamento ortogonal ao eixo desta (limite do Corredor Diversificado BR-386 - Coxilha Velha), seguindo em sentido Noroeste-Sudeste, paralelamente ao eixo da Rodovia Federal BR 386 por 100,00 metros, ponto a partir do qual segue paralelamente ao eixo da Rua Osvino Schüller em sentido Sudoeste-Nordeste até um ponto situado 100,00 a Sudeste da intersecção do eixo da Rua Osvaldo Quadros da Silva com o eixo da Rua Osvino Schüller, em alinhamento ortogonal ao eixo desta, ponto a partir do qual segue em sentido Sudeste-Noroeste, perpendicularmente ao eixo da Rua Osvino Schüller, por 100,00 metros, seguindo em sentido Nordeste-Sudoeste paralelamente ao eixo da Rua Osvino Schüller até um ponto situado 100,00 metros a Nordeste do eixo da Rodovia Federal BR 386, em alinhamento ortogonal ao eixo desta, deste ponto seguindo em sentido Noroeste-Sudeste, paralelamente ao eixo da Rodovia Federal BR 386, até o ponto inicial do polígono;
II - Corredores Diversificados
a) BR-386 - Coxilha Velha: inicia na intersecção do eixo da Rodovia Federal BR 386 com o limite Oeste da Zona Urbana Intensiva 4, seguindo em sentido Noroeste-Sudeste e prosseguindo em sentido Oeste-Leste, com largura de 100,00 metros de cada do eixo da Rodovia Federal BR 386, até a intersecção com o limite Leste da Zona Urbana Intensiva 4;
b) TF-410: inicia em um ponto no eixo da Rodovia Municipal TF 410 situado 100,00 metros a Sudoeste do eixo da Rodovia Federal BR 386 (limite do Corredor Diversificado BR-386 - Coxilha Velha), seguindo em sentido Nordeste-Sudoeste, com largura de 30,00 metros para cada lado do eixo da Rodovia Municipal TF 410 até o limite da Zona Urbana Intensiva 4;
c) Osvino Schüller: inicia na intersecção da Rua Osvaldo Quadros da Silva com o eixo da Rua Osvino Schüller (limite Nordeste do Setor Central da Zona Urbana Intensiva 4), seguindo em sentido Sudoeste-Nordeste e prosseguindo em sentido Sudeste-Noroeste, com largura de 30,00 metros de cada lado do eixo da Rua Osvino Schüller, até o limite da Zona Urbana Intensiva 4;
d) TF-420: inicia em um ponto no eixo da Rodovia Municipal TF 420 situado 100,00 metros a Norte do eixo da Rodovia Federal BR 386 (limite do Corredor Diversificado BR-386 - Coxilha Velha), seguindo em sentido Sul-Norte, com largura de 200,00 metros a partir do seu eixo da Rodovia Municipal TF 420 para Leste e 250,00 metros do eixo da mesma para Oeste, até o limite da Zona Urbana Intensiva 4;
III - Setores Residencial da Zona Urbana Intensiva 4 (SRZUI 4): corresponde ao restante da Zona Urbana Intensiva 4, excetuando-se o Setor Central da Zona Urbana Intensiva 4 e os Corredores Diversificados."

"Art. 108-C. A Zona Urbana Intensiva 5 (ZUI 5 - Vendinha) é subdividida nos seguintes setores:
I - Setor Central da Zona Urbana Intensiva 5 (SCZUI 5): inicia em um ponto no eixo da Rua Gonçalves Dias a 100,00 metros do eixo da Rodovia Federal BR 386, em alinhamento perpendicular ao mesmo (limite do Corredor Diversificado BR-386 - Vendinha), seguindo pelo eixo Rua Gonçalves Dias em sentido Nordeste-Sudoeste por 250,00 metros, ponto partir do qual segue em linha reta sentido Noroeste-Sudeste, até o vértice de delimitação da Zona Urbana Intensiva 5, situado 40,00 metros ao Sul da projeção do eixo da Rua Floriano Kuhn, a Oeste, ponto a partir do qual segue em sentido Noroeste-Sudeste, paralelamente ao eixo da Rua Floriano Kuhn, e a projeção de seu eixo em linha reta, a Leste, até o limite da Zona Urbana Intensiva 5, seguindo pelo limite em sentido Sul-Norte até um ponto situado 100,00 metros a Sudoeste do eixo da Rodovia Federal BR 386, em alinhamento perpendicular ao mesmo (limite do Corredor Diversificado BR-386 - Vendinha), seguindo em sentido Sudeste-Noroeste, paralelamente ao eixo da Rodovia Federal BR 386 até o ponto inicial do polígono;
II - Corredor Diversificado BR-386 - Vendinha: inicia na intersecção do limite Oeste da Zona Urbana Intensiva 5 com a Rodovia Federal BR 386, seguindo em sentido Noroeste-Sudeste com largura de 100,00 metros de cada lado do eixo da mesma, reduzindo gradualmente a largura ao Nordeste do eixo da rodovia, ao perfazer o limite da Zona Urbana Intensiva 5, mantendo a largura de 100,00 para o lado Sudoeste do eixo da rodovia, até a intersecção do eixo da Rodovia Municipal TF 480 com o eixo da Rodovia Federal BR 386, ponto a partir do qual segue no mesmo sentido, pelo eixo da Rodovia Federal BR 386, com largura de 100,00 metros do lado Sudoeste do eixo da Rodovia Federal BR 386, até a intersecção com o limite Leste da Zona Urbana Intensiva 5;
III - Setor Residencial da Zona Urbana Intensiva 5 (SRZUI 5): corresponde ao restante da Zona Urbana Intensiva 5, excetuando-se o Setor Central da Zona Urbana Intensiva 5 e o Corredor Diversificado BR-386 - Vendinha."

Art. 3º Ficam revogados o § 1º e o § 2º do art. 93, os incisos IX, X e XI do art. 106, e os incisos IV, V, VI, VII e VIII do art. 108, da Lei Complementar nº 005, de 2006.

Art. 4º Ficam substituídos os Anexos da Lei Complementar nº 005, de 2006, pelos Anexos constantes desta lei.

Art. 5º São partes Integrantes e complementares desta Lei os seguintes Anexos:
   I - Anexo I - Mapa do Macrozoneamento;
   II - Anexo II - Mapas das Zonas Urbanas Intensivas;
   III - Anexo III - Mapas das Zonas Especiais de Interesse Social inseridas na Zona Urbana Especial 1;
   IV - Anexo IV - Mapas das Zonas Especiais de Interesse Social inseridas nas Zonas Rurais Agropecuárias;
   V - Anexo V - Quadros de Usos e Atividades e de Normas de Uso do Solo;
   VI - Anexo VI - Delimitação da Zona Especial do Núcleo Histórico Central - Entorno do Monumento Tombado na Cidade de Triunfo - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).

Art. 6º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº 005, de 2006.

Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 05 de maio de 2021.

Murilo Machado Silva
Prefeito Municipal


Registre-se e Publique-se:

Jacson Felipe de Souza Wolff
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO