A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 123, § 2º da Lei Orgânica Municipal, que tendo a Câmara Municipal de Vereadores APROVADO, PROMULGA a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA


Art. 1º Fica alterado o § 4º, do art. 112, da Lei Orgânica Municipal de Triunfo, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 112. ...
§ 4º O veto será apreciado em sessão plenária, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto de maioria absoluta dos Vereadores, em votação aberta."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PLENÁRIO JOSÉ CLAUDIO DE SOUZA, em 31 de AGOSTO de 2020.

Ver. Fernanda Paz Pinheiro
PRESIDENTE

Ver. Jairo Almeida de Souza
VICE-PRESIDENTE


Registre-se e Publique-se:

Ver. Marco Aurélio da Silva
SECRETÁRIO