O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, em cumprimento ao dispositivo no art. 143, inciso III da Lei Orgânica do Município, que tendo a Câmara Municipal de Vereadores APROVADO, SANCIONA e PROMULGA a seguinte, LEI:


Art. 1º O horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais de segunda a sábado é livre e obedecerá aos limites estabelecidos em Lei Federal.
   § 1º O funcionamento do comércio aos domingos fica proibido, excetuando-se a abertura em até 06 domingos por ano, a serem definidos pelos comerciantes, com carga horária máxima de 6 horas.
   § 2º Os estabelecimentos comerciais de que trata o parágrafo acima deverão atender ao dispositivo nos incisos III e VI do artigo 8º da Constituição Federal.
   § 3º Excetuam-se deste artigo os estabelecimentos e atividades comerciais constantes no artigo 7º do Decreto Federal 27.048/49, que regulamentou a Lei 605/49, a saber:
      a) Varejista de peixe, carnes frescas, frutas e verduras, aves, ovos e flores;
      b) Padarias;
      c) Varejista de Produtos farmacêuticos:
      d) Barbearias;
      e) Postos de combustíveis;
      f) Hotéis e similares (restaurantes, bares, cafés e sorveterias);
      g) Hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios;
      h) Casas de diversões;
      i) Feiras livres, minimercados, mercados e supermercados;
      j) Bancas de jornais e revistas.

Art. 2º O não cumprimento desta Lei, por qualquer estabelecimento comercial, ressalvados os aludidos no Parágrafo Terceiro do art. 1º implica em multa, em caso de reincidência a suspensão temporária e cassação do alvará de localização, através de decreto do Poder Executivo.
   Parágrafo único. O Poder Executivo estabelecerá, na regularização da lei, o valor da multa.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no prazo de (30) trinta dias, a partir da data de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 27 de dezembro de 2016

Mauro Fornari Poeta
Prefeito Municipal


Registre e publique-se:

Sergio Antonio Odorizi
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO