A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TRIUNFO, Estado do Rio grande do Sul.

FAZ SABER, que no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 123, § º da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores APROVOU E PROMULGA a seguinte:

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:


Art. 1º O caput do artigo 82 da Lei orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 82. A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal será feita com a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara, excluída, neste caso, a Sessão de Instalação."

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

PLENÁRIO VER. JOSÉ CLAUDIO DE SOUZA, em 26 de março de 2013.

Ver. José Valério de Souza Aires,
Vice Presidente no Exercício da Presidência


Registre-se e Publique-se:

Verª Kátia Arlene de Azeredo Souza,
SECRETÁRIA