A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TRIUNFO, no uso de suas atribuições legais, consoante o que dispõe o art. 123 § 2º da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte,

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:


Art. 1º O art. 34 da Lei Orgânica Municipal passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 34. O pagamento da remuneração mensal dos servidores municipais, será efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, e a gratificação natalina até o dia vinte de dezembro de cada ano."

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 17 de junho de 1993.

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Ver. Valdomiro Marques da Silva
Presidente