A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nos termos do inciso X do art. 53 da Constituição do Estado e parágrafo único do art. 203 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda Constitucional:


Art. 1º Fica revogado o § 1º do art. 63 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 2003.

Deputado Vilson Covatti,
Presidente.

Deputado Ronaldo Zülke,
1º Vice-Presidente.

Deputado Márcio Biolchi,
2º Vice-Presidente.

Deputado Paulo Azeredo,
1º Secretário.

Deputado Manoel Maria,
2º Secretário.

Deputado Paulo Brum,
3º Secretário.

Deputado Cézar Busatto,
4º Secretário.