As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte,

EMENDA AO TEXTO CONSTITUCIONAL:


Art. 1º O inciso XXIX - do art. 7º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"XXIX - Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;" (NR)
"a) (Revogada)."
"b) (Revogada)."

Art. 2º Revoga-se o art. 233 da Constituição Federal.

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 25 de maio de 2000.


Mesa da Câmara dos Deputados:
Mesa do Senado Federal:
   
Deputado MICHEL TEMER
Senador ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
Presidente
   
Deputado HERÁCLITO FORTES
Senador GERALDO MELO
1º Vice-Presidente
1º Vice-Presidente
   
Deputado SEVERINO CAVALCANTI
Senador ADEMIR ANDRADE
2º Vice-Presidente
2º Vice-Presidente
   
Deputado UBIRATAN AGUIAR
Senador RONALDO CUNHA LIMA
1º Secretário
1º Secretário
   
Deputado NELSON TRAD
Senador CARLOS PATROCÍNIO
2º Secretário
2º Secretário
   
Deputado JAQUES WAGNER
Senador CASILDO MALDANER
3º Secretário
4º Secretário
   
Deputado EFRAIM MORAIS
 
4º Secretário